ABTA vai contestar na Justiça a MP do Fistel

Para entidade que representa operadoras de TV por assinatura, texto sancionado é inconstitucional, interfere em contratos firmados e traz ônus às empresas do setor

Uma emenda inserida na Medida Provisória 1.018, conhecida como MP do Fistel, sancionada no dia 15 desta semana pelo presidente Jair Bolsonaro, é considerado mais um duro golpe no setor de TV por assinatura, além da evasão de clientes experimentada nos últimos anos.

Em carta divulgada hoje, 18, a Associação Brasileira de TV por Assinatura tece duras críticas ao texto sancionado. Segundo a entidade, a redação final atendeu “apenas aos interesses de um grupo de geradoras e retransmissoras de TV, prejudicando operadoras e assinantes” do serviço.

Um “jabuti”, como é chamado item acrescentado durante a tramitação sem relação direta com o tema principal do texto original, foi o Artigo 11. Este modificou parte da Lei 12.485/2011, a Lei do SeAC (Serviço de Acesso Condicionado), que regula o setor de TV paga. Com o acréscimo, o parágrafo 15 do Artigo 32 da Lei 12.485/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Equiparam-se às geradoras de que tratam os §§ 12 e 13 deste artigo as retransmissoras habilitadas a operar em regiões de fronteira de desenvolvimento do País que realizarem inserções locais de programação e publicidade, inclusive as que operarem na Amazônia Legal, bem como as pertencentes a um conjunto de estações, sejam geradoras locais ou retransmissoras, com presença em todas as regiões geopolíticas do país, e pelo alcance de, ao menos, um terço da população brasileira com o provimento da maior parte da programação por uma das estações”.

Segundo a ABTA, com a medida, algumas geradoras de TV e seus retransmissores deixam de pagar às operadoras de TV por assinatura pelo carregamento dos seus canais. “Obrigar o carregamento gratuito de dezenas de novos canais na TV por assinatura é um retrocesso e um peso a mais para as operadoras, em um momento em que o setor já enfrenta uma grave crise, perdendo 5 milhões de assinantes em seis anos, em razão das sucessivas crises econômicas do país”, afirma a associação na carta.

A entidade afirma que o carregamento obrigatório de canais é fruto de uma época de limitação de cobertura na difusão de sinais abertos analógicos, e de escassez de redes de distribuição, quando não havia redes concorrentes nem internet e os canais obrigatórios não tinham alternativa de distribuição.

“Com a digitalização da TV aberta, a distribuição destes sinais na TV paga também passou a ser livremente contratada entre emissoras e operadoras. Além disso, todos os canais abertos, ou pelos menos de cabeça de rede, são distribuídos pela internet. O mesmo ocorre com todos os canais de distribuição obrigatória. Ou seja, todos esses canais são carregados pela mesma rede da TV por assinatura, sem qualquer remuneração para as operadoras e o mais grave: ocupando grande capacidade de banda de internet, que poderia estar sendo utilizada por milhões de assinantes”, acrescenta.

Briga judicial

A entidade sinaliza ainda que vai pedir reparação judicial. “Outro agravante é a interferência em modelos de negócios e contratos vigentes, nos quais o canal remunerava um carregamento que passa a ser gratuito. Ou seja, o artigo 11 da MP 1.018 certamente gerará um passivo para a União, que terá que indenizar essa expropriação de receita das operadoras“, afirma.

Não bastasse essa interferência no setor, o artigo 11 da MP 1.018 é considerado inconstitucional, “uma vez que o artigo 21, XI, da Constituição Federal, veda o uso de medida provisória para regulamentação da prestação de serviço de telecomunicações”.

Por fim, ressalta a ABTA, o artigo 11 da MP 1.018 contraria ainda os esforços do próprio governo de rever o marco legal da TV por assinatura no Brasil. Esse é o objetivo do Grupo de Trabalho, criado em novembro do ano passado, no Ministério das Comunicações, que deve sugerir ao Congresso Nacional um aprimoramento ao marco legal vigente, em razão das enormes transformações pelas quais passa o setor no Brasil e no mundo. Para tanto, o grupo está coletando subsídios de todos os envolvidos neste mercado.

A expectativa geral é que o Grupo de Trabalho leve a uma redução de obrigações no setor, corrigindo as assimetrias tributárias e regulatórias em relação às novas formas de entrega de vídeo, que hoje inviabilizam o negócio de TV por Assinatura. “Neste contexto, a criação de novas obrigações, pela MP 1.018, é um retrocesso, que agrava ainda mais a crise desta indústria e que precisa ser corrigido”, reitera o grupo.

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Rafael Bucco

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