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Abrintel questiona decreto de Ribeirão Preto que libera poste de 25 metros sem licença

De acordo com a legislação federal, não são consideradas de pequeno porte, por isso a Abrintel reforça que, para serem instalados, poste dessa altura precisam obter licenciamento da autoridade municipal.
Abrintel questiona decreto de Ribeirão Preto. Crédito-Freepik
Para a entidade que representa os torreiros, o decreto fere a Lei das Antenas. Crédito-Freepik

A Abrintel emitiu hoje, 13, comunicado alertando sobre o decreto publicado pela prefeitura de Ribeirão Preto, que liberou a instalação de postes de até 25 metros na cidade sem necessidade do licenciamento urbanístico.

“Essas estruturas têm a altura de um prédio de 8 andares. De acordo com a legislação federal, não são consideradas de pequeno porte, por isso a Abrintel reforça que, para serem instalados, poste dessa altura precisam obter licenciamento da autoridade municipal, de modo a evitar que causem interferências indevidas na paisagem urbana”, afirma a entidade, que representa as empresas de infraestrutura de telecomunicações, conhecidas como “torreiras”.

Para a entidade, a nova norma não respeita a lei federal, conhecida como ” Lei de Antenas”. E explica: ” a legislação do município de Ribeirão Preto poderá sofrer alterações em seu teor e permitir modificação no porte das torres de infraestrutura de telecomunicações na cidade. No fim de novembro, foi apresentado na Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar (PLC) 56/22 com vistas a “compatibilizar a legislação local com a Lei Geral de Antenas (13.116/2015) e regulamentada pelo Decreto Federal nº 10.480/2020”. Ocorre que, dentre as mudanças propostas para o tamanho das antenas, o novo texto municipal, ao contrário da justificativa, não respeita o que está especificado na lei federal.

“A Lei de Antenas é fundamental para garantir a recepção do sinal 5G e melhoria do 4G no município e é louvável a intenção de atualizar a lei 2990/19 e nela introduzir o conceito de Estação Transmissora de Radiocomunicação (ETR) de pequeno porte. Porém, no PLC 56/22 de Ribeirão Preto, o conceito de ETR de pequeno porte é diferente do que está no decreto federal, o que desvirtua completamente o propósito de atualização”, esclarece Luciano Stutz, presidente da Abrintel (Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações).

Oito Andares

O texto do PLC permite que novos postes de até 25 metros de altura (aproximadamente um prédio de oito andares) possam ser instalados em Ribeirão Preto sem qualquer licenciamento ou autorização prévia do município – o que não está de acordo com a legislação federal. “Trata-se de um perigoso precedente, pois, apesar da citação ao decreto federal, a alteração proposta na cidade não guarda semelhança com a lei e a regulamentação federal, amplamente discutidas pelo setor de telecomunicações”, pontua Stutz.

De acordo com o texto legal do governo federal, o conceito de pequeno porte se aplica às estruturas a serem instaladas em infraestruturas existentes, mas não inclui a construção de novas infraestruturas com altura de até 25 metros, como está proposto em Ribeirão Preto.
Para a entidade,  o Decreto Federal 10.480/20 define como pequenas estruturas são apenas as antenas de até 30 decímetros cúbicos (que equivalem a 30 litros) de volume e infraestruturas totais de até 300 decímetros cúbicos (litros), estas, sim, dispensadas de licenciamento urbanístico prévio por órgão municipal competente.

“Sem dúvida os postes multifuncionais representam uma alternativa eficiente para a cobertura de redes móveis em regiões urbanas e adensadas. No entanto, por sua estatura e por requererem a realização de obras estruturais, precisam obter a licença junto à autoridade municipal para conferir segurança jurídica à sua instalação e evitar futuras remoções, que podem causar prejuízo às empresas e à população do entorno”, explica o porta-voz.

Um levantamento da Abrintel indica que, atualmente, das cerca de 200 leis municipais de antenas aprovadas observando o ciclo de instalação do 5G, aproximadamente 90% estão em linha com os critérios federais para definição de ETR de pequeno porte.

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