A pirataria no Brasil é um problema cultural?

Da mesma forma que o pirata atua sempre visando o caminho mais fácil, o consumidor, de certo modo, também faz uma busca pelo o que é mais cômodo, menos oneroso e que não comprometa a segurança do seu equipamento.
*Danilo Almeida é head de integração de sistemas da NAGRA

*Por Danilo Almeida

O avanço tecnológico que dinamizou o mercado do audiovisual e “balconizou” suas operações, além do desejo do consumidor, despertou o interesse de uma classe de concorrência desleal, a dos piratas digitais. Cada vez mais destemidos, os piratas voltam suas ações à reprodução não autorizada de conteúdo para obter lucro, direta ou indiretamente, fazendo do produto pirata um substituto perfeito do original, inclusive no que diz respeito à qualidade.

Pelo lado do consumidor, a demanda de consumo por produtos piratas geralmente vem justificada por restrições de renda das famílias e pelo custo dos pacotes de assinatura, cada vez mais diversificados e numerosos. Mas é possível admitir esse argumento econômico-social e sobrepor as condições de acesso ao consumo à perspectiva jurídica (o Código Penal brasileiro classifica a atividade de reprodução total ou parcial sem autorização do autor como crime)? O baixo poder aquisitivo de grande parte da população dá margem para considerar a pirataria um problema cultural do brasileiro, que podendo levar vantagem no preço da contratação do serviço, opta pelo ilícito?

Essa abordagem esbarra em inovações da própria indústria quanto à oferta de produtos on demand, modelos pré-pagos ou massificados pelo OTT que baratearam a compra de produtos e mesmo em aspectos que não limitam o consumo da pirataria a classes financeiramente menos privilegiadas.

A pirataria também não pode ser encarada como um problema local, limitado às fronteiras nacionais. Ela está presente no mundo todo e, cada vez mais, é distribuída via internet, prejudicando operadoras de TV por assinatura, as transmissões de alto valor via streaming, entre outros elos do ecossistema, além da própria sociedade.

A existência de um consumidor orientado à legalidade é algo, de certa forma, utópico. O consumidor, muitas vezes, desconhece o fato de o serviço ser pirata e mesmo quando consciente dessa condição, não acredita que o delito seja capaz de trazer grandes prejuízos.

Da mesma forma que o pirata atua sempre visando o caminho mais fácil, o consumidor, de certo modo, também faz uma busca pelo o que é mais cômodo, menos oneroso e que não comprometa a segurança do seu equipamento.

Nesse sentido, um dado interessante referente à pirataria de IPTVs diz respeito à fonte do conteúdo acessado para piratear. Uma análise feita pela NAGRA aponta que mais de 70% dessas fontes são lícitas e vêm de uma assinatura válida. E mesmo as operadoras com conteúdo criptografado de ponta a ponta não estão imunes à ação dos piratas, que podem hackear conteúdo em diversas fases de produção e distribuição. Essa informação sugere como deve ser o combate à disseminação de conteúdo ilegal e a importância do investimento, para protegê-lo, o que pode ser feito por meio de marcas d’água. Essa tecnologia permite que mesmo que sejam utilizados recursos de edição, o usuário que vaza conteúdos possa ser identificado e sua conta desativada.

Fica claro, portanto, o entendimento de que grande parte do problema da pirataria tem solução tecnológica e que isso é muito mais eficaz na proteção do que simplesmente adotar um discurso de que a pirataria é uma questão cultural, acreditando que o usuário mudará sua postura.

Por mais que as empresas consigam baixar seus custos de produção e os serviços se tornem acessíveis a um maior número de assinantes, não há como equiparar os custos da atividade regulada, que paga impostos e remunera autores, detentores de direitos de conteúdo e estúdios produtores com a atividade criminosa.

Somente elevando o combate ao nível profissional e adotando tecnologias de ponta, é possível evitar as perdas aos elos da cadeia criativa.

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