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Política Industrial

Relator da MP 810 propõe diminuir recurso destinado a ICTs das próprias empresas beneficiadas com Lei de Informática

A MP 810, que busca resolver as contas rejeitadas pelo governo dos investimentos em P&D feitos pelas empresas beneficiadas pelos incentivos fiscais da Lei de Informática, terá seu escopo ampliado por proposta do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

shutterstock_agsandrew_geral_abstrata_tendencia_negocios_P&D_start_up_As empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação terão limites mais restritivos para investir os percentuais obrigatórios da Lei de Informática em seus próprios institutos de pesquisa, se o relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), for aprovado na íntegra pelo Congresso Nacional, que deverá concluir a votação da MP 810 na próxima semana. Hoje, 3, o deputado apresentou seu relatório à Comissão Mista que aprecia a matéria, mas a votação foi adiada para a próxima semana, por pedido de vistas de parlamentares.

A Medida Provisória 810, embora faça diversas alterações na Lei de Informática,  mantinha intocados os percentuais de recursos que as empresas podem investir em seus próprios ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia) anualmente. A proposta de lei só impedia a aplicação dos recursos nos ICTs privados nos  revivestimentos que deverão ser feitos em contrapartida às prestações de contas rejeitadas pelo MCTIC.

Mas o deputado Peixoto argumentou que são os investimentos em institutos de pesquisa das próprias empresas aqueles  que tiveram o maior número de contas rejeitadas pelo governo, e por isso sugeriu a redução paulatina de aplicação de recursos nesses institutos privados, que, segundo a CGU, muitas vezes só desenvolvem os projetos incentivados, não tendo qualquer outra atuação na área da pesquisa científica, ao contrário das universidades e institutos públicos.

Conforme a nova redação da MP 810 feita pelo relator, a partir de 2022 as empresas só poderão investir 40% do total dos recursos em seus ICTs próprios.  Pelas regras, as empresas que têm os incentivos da Lei de Informática  são obrigadas a investir 5% do faturamento ao ano em projetos de P&D, dos quais 2,7% são obrigatórios em ICTs públicos, o restante em ICTs privados ou projetos estratégicos do governo.

Mas o relator do projeto cria uma regra de transição para esse novo teto. A  partir de 1o de janeiro de 2019, no máximo 70% dos recursos poderão ser destinados a convênio com uma única ICT privada; II – a partir de 1o de janeiro de 2020, no máximo 60 % dos recursos poderão ser destinados a convênio com uma única ICT privada; III – a partir de 1o de janeiro de 2021, no máximo 50% dos recursos poderão ser destinados a convênio com uma única ICT privada; e IV – a partir de 1o. de janeiro de 2022, aplica-se o percentual de 40%.

O relator propõe ainda que, se em cinco anos, o MCTIC não se manifestar sobre a prestação de contas apresentada pelas empresas, essas contas estarão automaticamente aprovadas, para evitar o que ocorreu agora, motivando  a criação desta MP.

“As beneficiárias se viram premidas a quitar suas obrigações em P&D acumuladas durante mais de uma década em um prazo exíguo, de apenas 90 dias, gerando assim um risco elevado de insolvência em diversos casos. Desse modo, a MP 810/2017 abriu a possibilidade alternativa de conversão dos débitos apurados em compromissos de investimento, que poderão ser realizados em um prazo de até 48 meses. No âmbito da Lei nº 8.387, de 1991, programa similar de reinvestimentos foi criado, com as mesmas regras e os mesmos objetivos propostos pela Lei de Informática”, explica o deputado.

A MP propõe, e o relator não mexeu, que os recursos a serem reinvestidos possam também ser aplicados em fundos para start ups e obriga a contratação de empresas de auditorias externas, cadastradas na CVM, para atestar o cumprimento dos investimentos realizados. Amplia também para  R$ 30 milhões (antes eram só R$ 10 milhões) o faturamento das empresas que ficam liberadas de contratar auditorias e apresentar relatório minucioso das contrapartidas cumpridas.

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