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Regulação

Anatel aprova bens reversíveis de 2019 das concessionárias

Segundo a agência, a nova relação está em linha com o inventário feito por consórcio de empresas e com as determinações do TCU

Crédito: Freepik

A Anatel aprovou as Relações de Bens Reversíveis (RBR) contábeis de 2019 das concessionárias Claro, Telefônica, Oi, Sercomtel e Algar. Segundo a agência, as relações das cinco operadoras foram elaboradas dentro do leiaute estabelecido e agrupadas por unidades de propriedade.

De acordo com o ato, os resultados estão em linha com o inventário dos bens reversíveis feito pelo consórcio de empresas Axon Consulting, CPQD e Management Solutions e às determinações feitas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em processo sobre bens reversíveis. Além de levar em conta a metodologia de cálculo  do saldo da adaptação das concessões do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para autorizações deste serviço.

No entendimento da agência, o valor contábil e o custo de aquisição do bem, informados pela RBR, embora não vinculem a Anatel quando da valoração dos bens para fins de cálculo do saldo da adaptação – inclusive porque se trata de informação apresentada pelas prestadoras à agência – não encontram obstáculos a que sejam utilizados como regra ou base para sua valoração, caso não se identifique uma necessidade específica de ajustes.

A agência determinou às concessionárias a inclusão e correta identificação dos bens registrados nas relações aprovadas em seu Inventário e sua Relação de Bens Reversíveis (RBR), referentes ao ano de 2022, a serem entregues à Anatel até o dia 31 de outubro de 2023.

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