PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Regulação

Anatel ainda estuda se conclui processo de intervenção na Oi antes do TCU

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse hoje que a agência ainda não decidiu se conclui o processo de intervenção na Oi antes do dia 23 de março,

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, disse hoje, 7, em coletiva aos jornalistas, que a agência ainda não decidiu se conclui o processo de intervenção na Oi antes do dia 23 de março, data final estabelecida pelo TCU (Tribunal de Contas da União) para uma decisão de sua comissão de conciliação.

Conforme a Lei Geral de Telecomunicações, a Anatel poderá  decretar a intervenção na concessionária  em caso de:
I – paralisação injustificada dos serviços;
II – inadequação ou insuficiência dos serviços prestados, não resolvidas em prazo razoável;
III – desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de má administração que coloque em risco a continuidade dos serviços;
IV – prática de infrações graves;

V – inobservância de atendimento das metas de universalização;
VI – recusa injustificada de interconexão;
VII – infração da ordem econômica nos termos da legislação própria.

A lei diz ainda que o ato de intervenção indicará seu prazo, seus objetivos e limites, que serão determinados em função das razões que a ensejaram, e designará o interventor.
A decretação da intervenção não afetará o curso regular dos negócios da concessionária nem seu normal funcionamento e produzirá, de imediato, o afastamento de seus administradores.
A intervenção será precedida de procedimento administrativo instaurado pela Agência, em que se assegure a ampla defesa da concessionária, salvo quando decretada cautelarmente, hipótese em que o procedimento será instaurado na data da intervenção e concluído em até cento e oitenta dias.
A intervenção poderá ser exercida por um colegiado ou por uma empresa, cuja remuneração será paga com recursos da concessionária.
Dos atos do interventor caberá recurso à Agência.
Para os atos de alienação e disposição do patrimônio da concessionária, o interventor necessitará de prévia autorização da Agência.
O interventor prestará contas e responderá pelos atos que praticar

Prazos para intervenção Oi e TCU

Segundo Baigorri, no dia 23, os acionistas da Oi, o governo e a sociedade em geral, poderão ficar sabendo se houve finalmente acordo ou não entre os ônus e bônus da empresa junto à União. Se o acordo for fechado a empresa migra a concessão para o regime privado, evitando, com isso, a intervenção da Anatel, mas, na prática, a decisão definitiva só será tomada pelo colegiado do Tribunal de Contas depois do dia 25 de março, quando está marcada a Assembleia Geral da Oi, que deve avaliar o novo plano de recuperação judicial da companhia.

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS