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Regulação

Saldo de mais de R$ 3 bi do PGMU a favor da União também vai para arbitragem

Na avaliação de fontes do governo a comissão de arbitragem, que ainda nem foi constituída pela AGU, irá demorar cerca de dois anos para chegar a alguma conclusão, o que significa que se Oi ou Telefônica quiser migrar a concessão para o regime privado terá que desistir da arbitragem para assinar o novo termo de serviço, já que a migração ocorrerá muito mais cedo.

O pedido de arbitragem formulado pela Oi e Telefônica para que seja calculado o valor real da concessão de telefonia fixa, que, no entender das operadoras, registra prejuízo, em contraposição às contas da Anatel, ainda está em análise pela Advocacia Geral da União (AGU), a quem caberá criar a comissão e estabelecer as condições do processo e escolher o árbitro. Os valores que estarão em discussão na comissão ainda terão que ser também decididos pela AGU. Mas, além das contas a serem apresentadas pelas operadoras para embasar o pleito de que os contratos de concessão tornaram-se insustentáveis economicamente (conceito diferente ao do equilíbrio-econômico), fontes do governo informam que os valores do saldo dos planos de Metas de Universalização passados também farão parte da análise da comissão de arbitragem, conforme o pleito das próprias empresas.

Em maio de 2018, depois de anos em debate, o Conselho Diretor da Anatel bateu o martelo sobre o valor a mais que as concessionárias deveriam reembolsar à União (sob forma de novos investimentos) pelas mudanças que foram feitas nas metas de universalização dos planos passados. Esse saldo, calculou a Anatel, chegou à quantia de R$ 3, 691 bilhões (que ainda será corrigido até a fatura, se for aceita, começar a ser paga). E a conta foi repartida da seguinte forma: OI R$ 2,761 bilhões; TELEFÔNICA/VIVO R$ 494,9 milhões; ALGAR TELECOM R$ 36,84 milhões; SERCOMTEL R$ 5,1 milhões. 

Ao que se sabe, até agora, o pedido de arbitragem está centrado nas duas maiores empresas, o que soma uma conta de mais de R$ 3,25 bilhões de dívida já conhecida. Esse saldo em montante tão importante, não diz respeito apenas ao número de orelhões que diminuiu ou aos postos de serviços que não foram instalados, mas uma maiores contas ocorreu também devido a um entendimento regulatório controverso. Tratou-se da cobrança feita pelo “uso” do backhaul das concessionárias pela gratuidade da oferta do acesso banda larga nas escolas públicas. Essa foi uma obrigação a mais criada à época da fusão da Brasil Telecom com a Telemar e que acabou incorporando todas as concessionárias, mas cujos valores encontrados até hoje são por elas contestados.

A Anatel acabou calculando nessa dívida o “uso” que deveria ter sido pago pelo serviço privado de banda larga do backhaul da concessionária pública, mesmo que esse uso tenha sido ofertado gratuitamente para as escolas públicas. As empresas não tiveram qualquer remuneração pelo serviço, mas a Anatel considerou que sim, já que regulatoriamente, a empresa privada do  mesmo grupo ou não, pagaria à concessionária pelo uso da infraestrutura.

Insustentabilidade

O debate sobre o equilíbrio-econômico do contrato de concessão já se encerrou há alguns anos, quando a Anatel conseguiu comprovar que, no setor de telecomunicações, não há qualquer cláusula de garantia de retorno econômico pelo objeto da concessão, e por isso, não há o que se falar em “desequilíbrio econômico” da concessão.

Mas há uma outra tese econômica, essa mais sofisticada, que trata da sustentabilidade da concessão. E quem levantou esse argumento, de que a concessão já estava insustentável (devido ao fato de que o telefone fixo deixou de ser um serviço de interesse da população) foi o ex-conselheiro da Anatel, Igor de Freitas.

A Telefônica foi a primeira operadora a ingressar na agência com o pedido de revisão contratual devido à insustentabilidade da concessão, seguida pela Oi. A sustentabilidade analisa a possibilidade de continuidade da prestação do serviço no presente até o final da concessão. A Oi ingressou com o mesmo argumento logo em seguida, mas em 2015 já alegava que no início dessa nova década a concessão  estaria insustentável.

Em outro julgamento, Anatel também decidiu que não havia insustentabilidade na concessão de telefonia fixa. E agora, todo o debate será retomado na comissão de arbitragem

Arbitragem será concluída?

Embora tanto o governo, o regulador e o mercado afirmem que o processo de decisão sobre a arbitragem ocorrerá em paralelo ao processo de adaptação da concessão (ou a sua migração para o regime privado), o entendimento do setor público é que a arbitragem sobre os contratos de concessão só irá continuar caso as concessionárias não façam a migração para o regime privado.

Isso porque, argumentam, o processo de adaptação da concessão para o regime privado será muito mais rápido e concluído em poucos meses. O da arbitragem, no entanto, deverá durar pelo menos dois anos. E, avalia esse interlocutor, as empresas que quiserem mudar suas concessões para o regime privado terão que aceitar as contas a serem apresentadas no novo contrato. Isso significa, explicou essa fonte, que não haverá mais “objeto” a ser questionado na comissão de arbitragem.

Ou seja, a comissão de arbitragem só terá resultado final caso a concessionária não faça a opção para antecipar o fim da concessão, carregando, então, os atuais encargos até 2025.

 

 

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