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Regulação

Sai o aval da Anatel à reorganização societária da Winity II

Para a agência reguladora, a operação não afeta a competição, uma vez que a outorga dada a empresa no leilão no 5G não será transferida

Crédito: Pixabay

A Anatel anuiu previamente a implementação da operação societária da Winity II Telecom, conforme publicação nesta terça-feira, 14, no Diário Oficial da União. Com a reorganização a Winity T. Participações adquire as quotas detidas integralmente pela Winity S.A. da Winity II, passando a ser a controladora direta desta última. O controle indireto permanecerá sendo exercido pelo FIP IV, na qualidade de controlador direto da Winity T. Participações. O FIP IV compõe o Grupo Pátria Investimentos.

Na petição inicial em que se apresentou a operação (SEI nº 8480969), a Winity II esclareceu que é autorizada a explorar serviços de telecomunicações de interesse coletivo e de interesse restrito, notadamente o SMP. A prestadora obteve autorização de uso de radiofrequências associadas à autorização para exploração do SMP ao sagrar-se vencedora do Lote A1 do Leilão 5G do Lote A1e vê na operação uma oportunidade de atrair clientes.

A Winity II desenvolve, constrói e opera infraestrutura wireless, composta por ativos de redes de telefonia móvel, sistemas de cobertura indoor e novas tecnologias de conectividade wireless, com o objetivo de ofertar conexão de voz e dados de qualidade, tendo visão estratégica para tornar a infraestrutura para telecomunicações mais eficiente, com incentivos à economia de compartilhamento (sharing economy).

Desde o ano passado, a empresa tem sido motivo de muita polêmica depois de anunciar um acordo de transferência exclusiva de parte da faixa de 700 MHz, arrematada no leilão do 5G, para a Telefônica. Esse acordo está em análise na Anatel e no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Em relação a reorganização societária, a Anatel não vê óbice à competição, uma vez que a outorga dada a Winity II não será transferida. E condicionou a anuência à comprovação de regulação tributária em órgãos públicos e com prazo de 180 dias, podendo ser renovada mais uma vez por igual período.

 

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