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Congresso nacional

Vai à sanção MP que vincula Autoridade Nacional de Proteção de Dados à Presidência

Senado aprovou texto, que prevê revisão pelo Executivo do vínculo da ANPD com a Presidência em dois anos.

O Senado aprovou hoje, 28, a medida provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), mantendo o mesmo trecho do texto original enviado pelo Executivo, com a vinculação do novo órgão à Presidência da República. O texto aprovado prevê que em dois anos o Executivo reveja a vinculação da ANPD, podendo transformá-la em autarquia.

Com a aprovação, o texto, que já passou pela Câmara, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Além da criação da ANPD, entre outros pontos, o texto estabelece que: é vedado aos planos de saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, e na exclusão de usuários; os recursos derivados de multas aplicadas pela ANPD serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

A ANPD deverá: zelar pela observância dos segredos comercial e industrial em ponderação com a proteção de dados pessoais; elaborar diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso; promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;  analisar reclamações sobre irregularidades apresentadas por usuários, após a comprovação de que a reclamação foi apresentada junto ao responsável pela análise dos dados e não foi solucionada dentro do prazo legal;  e implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

Estrutura

O texto garante autonomia técnica e de decisão à autoridade e estabelece que essa seja criada sem aumento de despesas. “O provimento dos cargos e das funções necessárias para a criação e atuação da ANPD estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias”, determina.

ANPD será composta por: Conselho Diretor; Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade; Corregedoria; Ouvidoria;  Órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas.

Ao todo, conforme a MP, serão cinco diretores, incluindo o presidente, escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado. O mandato deles será de quatro anos. Se o diretor for condenado na Justiça (processo transitado em julgado), perderá o cargo.

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