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Superchip vai perder a licença de trunking em 4 capitais

Pesou na decisão o fato de que a empresa não foi capaz de comprovar a sua regularidade fiscal.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a proposta de cassação da autorização concedida à empresa Superchip Comércio e Serviços de Telecomunicações  para a prestação do serviço conhecido por trunking, que é o compartilhamento coletivo de linhas e frequências. Afeta usuários de áreas atendidas pela prestadora nos municípios de São Paulo (SP), Porto Alegre (RS), Salvador (BA) e Belém (PA). Mas, como esse serviço já está descontinuado, o número de clientes é muito reduzido. O principal impacto da decisão é a devolução das frequências para a União.

Segundo a decisão, foi acolhida a proposta de cassação da autorização do Serviço Móvel Especializado (SME), de interesse coletivo, tendo em vista a  perda de condição indispensável à manutenção da atividade. A Anatel ainda apontou que a Superchip não foi capaz de comprovar a sua regularidade fiscal. Foi também determinado que a empresa  expeça, no prazo de 15 dias, a partir do recebimento da notificação do ato decisório, correspondência aos seus usuários comunicando o encerramento do serviço em 60 dias e a possibilidade de rescisão contratual sem cobrança adicional de multa ou eventuais acréscimos.

Caberá à Superintendência de Outorgas e Recurso à Prestação (SOR) realizar os cálculos do valor devido pela prestadora, considerando o momento da efetiva extinção da outorga.

Competência exclusiva

A empresa apresentou em 2006 um pedido de prorrogação do direito de uso de radiofrequências associadas ao SME, pelo prazo de 15 anos. A prestadora foi então notificada a complementar a documentação apresentada e, após a análise da área técnica responsável, a prorrogação pleiteada foi deferida. Entretanto, após a publicação, a agência concluiu que a expedição pelo superintendente de Serviços Privados (SPV) teria sido irregular pois trata-se de uma competência exclusiva do presidente da Agência.

Assim, decidiu-se por “uma solução temporária, consubstanciada na prorrogação da autorização a título precário e por prazo necessariamente curto e determinado. O objetivo de tal estratégia seria permitir a adoção de medidas pela Agência para realização de nova licitação para destinação das faixas de frequência utilizadas pela Superchip”, segundo análise do conselheiro Moisés Moreira.

Em 2015, a empresa foi notificada de que “fazia-se necessária a adaptação da outorga para autorização do SMP [Serviço Móvel Pessoal], do SLP [Serviço Limitado Privado] ou do SLE [Serviço Limitado Especializado], tendo em vista o não cumprimento dos requisitos necessários para a expedição do Termo de Autorização para prestação do SME [trunking]”.

Os procedimentos para cassação da outorga se iniciaram com a não verificação das condições indispensáveis à manutenção da autorização para a prestação dos serviços.

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