Começa novo prazo de migração das antigas outorgas de TVA

Adesão ao SeAC deve ser feita em um ano. Emissoras podem continuar operando na mesma frequência até concluir e o prazo valerá para aquelas que já estavam autorizadas em 2011.

Começa novo prazo de migração das antigas outorgas de TVA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira, 22, a lei que reabre prazo para migração das antigas outorgas de TVA para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC) em um ano. A publicação ocorreu sem vetos.

A norma foi aprovada pelo Senado Federal em agosto deste ano, a partir de uma proposta de autoria do deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP). A lei beneficia apenas aquelas emissoras que já estavam autorizadas em 2011 e que tinham perdido o direito ao espectro a partir da Lei do SeAC.

De acordo com o texto, até a aprovação pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) da renovação de autorização do direito de uso de radiofrequência, as empresas que já tiverem procedido à adaptação de suas outorgas para o SeAC, ou a tiverem requerido, poderão manter-se em funcionamento na mesma frequência.

O texto também determina que a Anatel, “sempre que possível tecnicamente” assegure às prestadoras do TVA que tiverem suas outorgas adaptadas para prestação do SeAC a continuidade de utilização da mesma frequência originalmente autorizada.

Outorgas de TVA

As primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVA, surgiram no Brasil antes mesmo da nova regulamentação do serviço de telecomunicações ocorrida depois da Constituição de 1988.

A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11 classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às detendoras de outorgas de TVAs por sinal UHF migrarem para esse serviço condicionado, mas proibiu renovação adicional. O substitutivo aprovado acaba com essa restrição.

Esses canais, embora chamados de TV por assinatura, nada mais são do que um único canal de TV que foi outorgado, sem licitação, para 29 empresas e que hoje estão, em sua maioria, em poder das igrejas. Com esse projeto, o que o Legislativo está fazendo é dando continuidade à ocupação desse bem público por esses empresários, sem que precisem pagar um centavo para continuar a usar esse espectro.

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Da Redação

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