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Leilão 5G: TCU diz que lei não prevê indenizações a empresas de satélites

Ministro disse que redestinação de frequências está prevista em lei e que a corte de contas não tem obrigações com direitos privados

Em sustentação oral, o Sindicato das Empresas de Satélites (Sindisat) voltou a apresentar, no Tribunal de Contas da União (TCU), a reivindicação por indenização das companhias satelitais que terão de deixar a faixa da banda C estendida. Antes da apresentação do voto do relator do edital do 5G, ministro Raimundo Carreiro, o ex-ministro da corte de contas, José Jorge Vasconcelos, pediu R$ 400 milhões para ressarcir os supostos prejuízos das empresas. 

Vasconcelos argumentou que o montante é irrisório, apenas 1% do valor das frequências que serão licitadas, enquanto o não pagamento pode gerar gastos pelo cofre público. Ele adiantou que as empresas já entraram na justiça federal contra a medida para antecipação de provas e alegou que outros países, como Estados Unidos e França, indenizaram os satélites. 

O relator do edital, no entanto, repetiu o argumento da Anatel e da área técnica do TCU, de que a redestinação de frequência está prevista em lei, sem obrigação de indenizar as empresas que estão usando as faixas. Disse também que a medida se trata de um risco comum aos empreendimentos privados e que o TCU não tem obrigação de satisfazer direitos privados, que não impliquem danos ao erário. Mas que vai acompanhar o caso.

Baixe aqui o relatório da área técnica do TCU sobre o edital 5G

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