‘Recall de cartão de crédito’: Senacon manda Google e Facebook excluírem conteúdo fraudulento

Medida cautelar pede retirada de vídeos e textos de plataformas digitais. Em caso de descumprimento, será cobrada multa diária de R$ 15 mil.
https://telesintese.com.br/wp-content/uploads/2023/03/SEI_MJ-23659947-Despacho.pdf
(Foto: Freepik)

Decisão da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicada nesta sexta-feira, 24, dá 48 horas para que o Google e o Facebook excluam conteúdos identificados como fraudulentos, publicados em suas plataformas, sobre “recall de cartão de crédito”.

A apuração da Senacon diz que “anúncios maliciosos” no Youtube e redes sociais promovem “um fictício ‘recall dos cartões de crédito’, procedimento que supostamente permitiria o resgate mensal de valores acima de R$ 3 mil em nome do titular do cartão, sob condição de transferência de valores ou do fornecimento de dados pessoais e bancários”.

Em caso de descumprimento da ordem de retirada dos conteúdos, as empresas podem ser multadas em R$ 15 mil por dia.

A fraude foi denunciada por diversos consumidores que afirmam ter até adquirido cursos sobre o procedimento fictício, levando prejuízo financeiro. Além da Senacon, o Banco Central também tomou providências, publicando uma nota de orientação aos usuários para não caírem no golpe.

Responsabilidade civil

Ao analisar o caso, a Senacon emitiu uma nota técnica que lança diversas críticas ao modelo de negócio das plataformas digitais e os impactos nas relações de consumo. “A possibilidade e o dever de realizar moderação de conteúdo é tanto mais evidente e necessária num cenário de potencial multiplicativo de lesão a direitos de consumidores”, consta no despacho assinado pelo secretário nacional do consumidor, Wadih Damous.

O despacho já refuta a tese de que as plataformas estariam assumindo a responsabilidade pelos ilícitos de terceiros, tema este que está em debate no Supremo Tribunal Federal (STF) e que poderia ser questionado por não haver conclusão.

“Bom que se frise: a presente medida cautelar não objetiva atribuir responsabilidade civil das plataformas digitais ora notificadas pelo fato de conteúdos criados e postados por terceiros. Muito antes pelo contrário, pretende prevenir a responsabilização subsidiária e também incentivar esforços comuns, cooperativos, dialogais, com vistas a eliminar o abalo à paz social decorrente da implementação de condutas dolosas, predispostas à fraude, por parte de agentes escondidos sob o anonimato da internet, forte na premissa de que o crime não pode ser monetizado”, diz o despacho.

Veja a íntegra neste link.

Avatar photo

Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

Artigos: 812