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Congresso derruba veto a PL que destina parte do Fust à conexão de alunos e professores

O PL prevê repasse de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios garantirem o acesso à internet de alunos e professores das redes públicas de ensino durante a pandemia de Covid-19
De acordo com o projeto, os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 conforme o número de professores e de matrículas

Com votação em turno único, deputados derrubaram nesta terça, 1, o veto total ao Projeto de Lei nº 3.477 de 2020, que “dispõe sobre a garantia de acesso à internet, com fins educacionais, a alunos e a professores da educação básica pública”. Na sequência, senadores também derrubaram o veto.

O PL é do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros, e prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios com o intuito de  garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A verba sairia do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e do saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo (PGMU).

Ao vetar o texto, o presidente Jair Bolsonaro argumentou que o projeto não apresentava estimativa de impacto orçamentário e compensações com corte de despesas. Os parlamentares, no entanto, discordaram e garantiram a promulgação do PL.

De acordo com o texto, são beneficiados os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, a medida abrange os profissionais de todas as etapas da educação básica.

Pelo projeto, os recursos deveriam ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo.

Segundo determinado no texto, o dinheiro deverá ser utilizado para a contratação de soluções de conectividade móvel, mas Estados e Distrito Federal poderão contratar conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel.

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