TRF-3 cassa liminar que suspendeu corte de serviços a inadimplentes de telecom

A decisão do magistrado assegura a suspensão da medida apenas para a Anatel deixar de cumprir a determinação atendendo a recurso movido pela operadora Algar Telecom, além da Claro, Telefônica e Oi.

* Atualizada às 21h de 14/04/2020 para incluir decisões semelhantes a favor da Claro, Telefônica e Oi

O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), desembargador Mairan Gonçalves Maia Júnior, cassou hoje, 14, a liminar que obrigava operadoras a não desligar o telefone fixo e móvel de clientes inadimplentes. A liminar foi concedida pela juíza federal Natália Luchini, da 12ª Vara Cível de São Paulo no começo de abril e determinou a agências reguladoras, entre as quais a Anatel, evitar corte de serviços essenciais.

A decsão do magistrado assegura a suspensão da medida apenas para a Anatel deixar de cumprir a determinação atendendo a recurso movido pela operadora Algar Telecom. Também obtiveram decisões semelhantes recursos apresentados pelas operadoras Claro, Telefônica e Oi Móvel/Oi S.A./Telemar.

Na decisão, o magistrado afirma que a propagação do Covid-19 não justifica a concessão da liminar em ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa do Consumidor (Idecon): “Não é porque se vive, temporariamente, período de pandemia que as relações e situações jurídicas hão de ser descumpridas, comprometendo gravemente a segurança jurídica que se busca em momentos de crise, e, consequentemente, a ordem pública”.

Defesa da Algar

No recurso, a Algar alegou violação à ordem pública administrativa, econômica e social, ao pedir a revogação da determinação da juíza. Na quinta-feira passada, 9, ela obrigou a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a exigir das operadoras que restabelecessem, no prazo de 24 horas, os serviços que tenham sido cortados pelas empresas por causa da falta de pagamento.

A suspensão do corte dos serviços essenciais foi apresentado pelo Idecon contra as agências Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustível (ANP), Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), além da Anatel.

De acordo com a Algar, a decisão iria agravar a situação das empresas, principalmente as de menor porte, e afetar a continuidade dos serviços de telecomunicações em tempos de pandemia.

“Além de trazer insofismável prejuízo às operadoras, [a liminar] põe em risco a manutenção da infraestrutura e a qualidade dos serviços de telecomunicações, chegando a pôr em risco, inclusive, a continuidade dos serviços, especialmente no caso das prestadoras de menor porte”, resume a operadora no recurso.

A tele afirma ainda que essas empresas esforçam-se para fazer frente ao incrementos de seus custos, decorrente da maior demanda de dados e voz de sua história. E aponta que operam com a perspectiva concreta de sofrerem com o maior nível de inadimplência de seus usuários, cenário que seria agravado com a manutenção da liminar, de acordo com o recurso.

“Não bastasse a queda na arrecadação, deve ser levada em conta a crescente demanda por serviços de telecomunicação intimamente relacionados às medidas de isolamento social adotadas para enfrentamento da pandemia do COVID-19 (home office, ensino à distância, dentre outros), fato que demandará maiores investimentos para manutenção e expansão da infraestrutura”, alegou.

O magistrado do TRF-3, com base também nas alegações feitas pela Anatel em recurso anterior no processo, ressaltou que não há estudos que embasem o corte ou afiram seu impacto econômico. “O impacto econômico-financeiro da decisão é imensurável sem estudo aprofundado e com a participação dos agentes envolvidos no setor”, afirmou.

Operadoras comentam

Procurado, o SindiTelebrasil, entidade que reúne as operadoras de telecomunicações Algar, Claro, Oi, Vivo, TIM e Sercomtel, informa que o setor de telecomunicações vem “envidando todos os esforços para garantir a prestação dos serviços com qualidade e regularidade a população nesse momento de crise”.

A entidade ressalta que para tanto, é preciso fazer investimentos de grande valor para garantir a operação, manutenção e prestação dos serviços. “Qualquer medida impositiva, sem análise criteriosa, técnica e alinhada, pode causar um impacto para a continuidade dos serviços”, diz em nota.

As teles já tomaram uma série de medidas quanto aos processos de cobrança aos clientes, além de concessão de bônus nos planos de mobilidade e liberação de canais de TV por assinatura, lembra. “É necessário o equilíbrio das medidas, como embasamento técnico, para assegurar o funcionamento das redes, bem como o pagamento dos funcionários e de toda a cadeia de fornecedores. Sem ele, a engrenagem da operação pode ficar comprometida”, conclui o sindicato.

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Abnor Gondim

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