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Impostos

Reoneração da folha: apesar de resistência à MP, parte dos setores já admite mudanças

A redução da carga fiscal para contratações vem tendo seu fim adiado consecutivamente, mas já há quem enxergue 2023 como a última renovação da regra em vigor.

Reoneração da folha: apesar da prorrogação, parte dos setores já admitem mudanças à vista | Crédito: Freepik

Representantes dos 17 setores da economia seguem mobilizados à favor da desoneração da folha de pagamento, para evitar a admissão da Medida Provisória que reduz o benefício gradualmente. No entanto, em parte, a possível mudança na regra do jogo já é admitida por alguns empresários – se não agora, em breve. 

A regra em vigor desde 2011, permite que as empresas recolham de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de 20% sobre o salário dos empregados. O benefício vem sendo prorrogado consecutivamente e seria extinto a partir de 2024, mas foi renovado até 2027 pelo Congresso Nacional a contragosto do governo. 

A proposta

A MP propõe uma reoneração da folha parcial e gradual, limitada a um salário mínimo por trabalhador. Os grupos são divididos não mais em setores, mas por atividades econômicas, em dois regimes. O setor de TICs ficou rachado.

Um dos regimes prevê alíquotas de: 15% em 2024; 16,25% em 2025; 17,5% em 2026; e 18,75% em 2027. Ele vale para atividades como as de rádio, TV, desenvolvimento e licenciamento de softwares, além de consultoria e manutenção de TI.

O segundo regime prevê 10% em 2024; 12,5% em 2025; 15% em 2026; e 17,5% em 2027. Este se aplica em setores como obras para geração e distribuição de energia elétrica e para telecomunicações e edições de livros, jornais e revistas.

O setor de call center, por exemplo, ficou de fora. A presidente da Federação Nacional de Call Center, Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Feninfra), Vivien Suruagy, manteve as previsões de redução dos postos de trabalho caso a alternativa proposta seja adotada. “Decisão absolutamente equivocada e prejudicial, classificou Suruagy. 

Empresas de instalação e manutenção de redes de telecomunicações e informática, também representadas pela Feninfra, serão enquadradas na alíquota reduzida. No entanto, a federação prevê impactos mesmo assim. Segundo Suruagy, por conta da reoneração da folha, 30 mil vagas poderão ser fechadas por essas prestadoras de serviços nos próximos dois anos.

‘Solução definitiva’

O conselheiro da ABES (Associação Brasileira de Empresas de Software), Jorge Sukarie, destaca apesar de estarem inseridos na alíquota de quase 19%, o impacto é grande, considerando os altos salários do setor, que emprega mão de obra qualificada. Para ele, o melhor seria o amplo diálogo para uma alternativa. 

“Eu até espero que a gente tenha uma solução mais definitiva. É muito desgastante esse processo de ter uma regra de exceção, onde você precisa constantemente estar discutindo e tentando renovar”, disse Sukari ao Tele.Síntese.

Sem a MP, o governo terá a possibilidade de apresentar um projeto de lei sobre o tema ou ainda discutir o caso no âmbito da reforma tributária sobre a renda. Para Sukari, o mais importante é manter o prazo já prorrogado, dando espaço para as empresas se prepararem e dialogarem. 

“A gente entende que no período anterior a esse seja aprovado um projeto de lei, seja esse do governo ou outro, para a discussão da reforma do imposto de renda que traga uma nova tributação para a contribuição previdenciária antes de se esgotar esses 4 anos. Eu entendo que, nesse caso, não traria uma insegurança jurídica, porque o que está valendo nesse período é a desoneração e vai ter que respeitar o tempo das empresas se prepararem. O que não pode é chegar no final de dezembro e, no apagar das luzes do ano, vir uma Medida Provisória mudar uma regra que vem sendo discutida há mais um ano”, disse. 

No Congresso Nacional, parlamentares também admitem a possibilidade de discutir  uma alternativa, mas se manifestaram contrários a um debate por meio de medida provisória, que teria o prazo de, no máximo, 120 dias para deliberação, já considerando a prorrogação.

O presidente Rodrigo Pacheco espera decidir ainda neste mês se vai “devolver” a medida provisória ao governo. Na prática, ela não teria nenhum efeito, já que, sem a prorrogação do prazo de análise, o vencimento da MP cai para 60 dias e não chegaria a vigorar as regras, previstas para iniciar em abril. 

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