PORTAL DE TELECOM, INTERNET E TIC

Congresso nacional

GT da Câmara aprova texto-base do PL das fake news

Após concluir a votação do relatório das fake news, o GT entregará a proposta ao presidente da Câmara. A ideia é que o texto seja analisado ainda neste ano pelo Plenário

 

Crédito: Freepik
Crédito: Freepik

Foi aprovado nesta quarta-feira, 1º, por 7 votos a 4, pelo grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisa proposta de combate às fake news o texto-base do relatório do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 2.630/20, do Senado e mais de 70 apensados. Em razão do início das votações no Plenário, a votação foi encerrada antes da apreciação dos destaques, o que deve ocorrer nesta quinta-feira, 2.

Na ocasião, Silva apresentou complemento de voto que também foi aprovado pelo colegiado. Após concluir a votação do relatório, o GT entregará a proposta ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL). O deputado acredita que o texto seja analisado pelo Plenário ainda neste ano.

As regras previstas no relatório se aplicarão a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões.

Entre as principais modificações em relação ao texto aprovado anteriormente no Senado está a ampliação da abrangência da lei para ferramentas de busca, como Google e Yahoo. Porém, as normas não valerão para as aplicações que se destinem exclusivamente a funcionalidades de comércio eletrônico. O texto também exclui as ferramentas de busca de algumas das regras previstas, como as de moderação de conteúdo.

Foi excluído artigo do texto do Senado prevendo que as empresas deveriam guardar, por três meses, os registros dos envios de mensagens em massa. Por outro lado, deverá ser limitado o encaminhamento de mensagens ou mídias recebidas de outro usuário para múltiplos destinatários. As listas de transmissão só poderão ser encaminhadas e recebidas por pessoas que estejam identificadas nas listas de contatos de remetentes e destinatários.

Competências ao Comitê Gestor

Uma das mudanças proíbe a restrição de visualização e não acesso a publicações de contas de interesse públicos. Atualmente, qualquer pessoa pode bloquear e vedar o acesso aos conteúdos das suas redes sociais.

O voto complementar de Silva também veio com sugestão apresentada pelo deputado Gustavo Fruet (PDT-PR), prevendo que as competências atribuídas ao Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) pelas leis 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e 13.853/2019 (que cria a ANPD) serão complementadas por outras previstas em regulamento.

Ainda de acordo com as alterações apresentadas apresentadas por Orlando Silva está a exclusão da competência do CGI.br para certificar a entidade de autorregulação que deverá ser criada pelos provedores de aplicação.

Conteúdos jornalísticos

Além disso, o grupo de trabalho incluiu dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. Na reunião, a ideia foi combatida pelo deputado Paulo Ganime (Novo-RJ), que acredita ser difícil definir o que é conteúdo jornalístico.

Orlando Silva, no entanto, defendeu que “é lugar comum dizer que desinformação se enfrenta com informação. Se é assim, nós devemos estimular a produção de conteúdos do jornalismo profissional, que é feito com compromisso, ética, especialização, com obrigação de checagem e técnica determinada”.

O deputado Filipe Barros (PSL-PR) criticou o texto por não dizer o que é “desinformação” ou “fake news”. “Até compreendo que setores da esquerda não queiram ter conceitos porque desejam continuar no subjetivismo. Só que um recado: ‘se hoje isso afeta a centro-direita, pode ser que daqui a quatro anos afete a eles. Pau que dá em Chico dá em Francisco’. O fato de não termos conceitos na lei é algo prejudicial”, sustentou.

Proibição de recursos

A proposta ainda proíbe a destinação de recursos públicos para publicidade em sites e contas em redes sociais que promovam discursos violentos destinados ao cometimento de crimes contra o Estado democrático de direito.

A administração pública também não poderá fazer publicidade na internet em locais que promovam discursos de discriminação e incitação à violência contra pessoa ou grupo, especialmente em razão de sua raça, cor, etnia, sexo, gênero, características genéticas, convicções filosóficas ou religiosas, deficiência física, imunológica, sensorial ou mental.

Eleições

O relatório aprovado também classifica como crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens que contenham fato sabidamente inverídico que cause dano à integridade física das pessoas ou seja capaz de comprometer o processo eleitoral. A pena é de reclusão de 1 a 3 anos e multa.

Nos últimos ajustes feitos ao texto, Orlando Silva colocou em seu relatório que a imunidade parlamentar em relação a opiniões se estende às redes sociais. (Com Agência Câmara)

TEMAS RELACIONADOS

ARTIGOS SUGERIDOS