Temer assina MP que autoriza reinvestimento de glosas da Lei de Informática

Após convertida em lei pelo Congresso, governo pretende editar decreto regulamentando termos da medida provisória assinada hoje, permitindo reaplicação inclusive de multas e juros, e orientando investimentos para startups e segmentos como internet das coisas e computação de alto desempenho.

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O Presidente da República Michel Temer assinou hoje, 8, medida provisória que altera a Lei de Informática (Lei nº 8.248/1991) e concede benefícios fiscais a empresas brasileiras do setor eletroeletrônico. A edição da MP era pleito das fabricantes, e a assinatura aconteceu em evento realizado pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), em São Paulo.

O texto prevê que empresas com glosas na prestação de contas dos benefícios que receberam no passado possam reinvestir o dinheiro, inclusive de juros e multas, em fez de pagar às autoridades fiscais. O objetivo, diz o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), é “desburocratizar, simplificar e modernizar a Lei de Informática”, em comunicado.

A Lei de Informática prevê redução de IPI para empresas que invistam em desenvolvimento local. Nos últimos dois anos, o MCTIC começou a rever a prestação de contas das empresas e a apontar incongruências, inclusive sobre contas de mais de dez anos atrás. O setor industrial reclamava da atitude, afirmando que dados foram revistos conforme regras atuais, e não as da época. Diante da pressão do setor, o governo decidiu ceder, elaborando a MP hoje firmada.

“É uma MP que tranquiliza governo e investidores, e o mundo da ciência, pesquisa e desenvolvimento, que será beneficiado. Há mais de dez anos se discute a matéria e não se solucionava. Nós solucionamos”, afirmou Gilberto Kassab, do ministro do MCTIC.

Novas regras

A MP permite que as empresas com pendências de investimentos possam alocar esses recursos devidos ao longo de 48 meses. A legislação atual estabelece esse prazo em apenas três meses. Essa ampliação permite que as companhias tenham capacidade financeira para honrar esses compromissos.

Outra mudança diz respeito à análise das demonstrações financeiras e de investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Hoje, esse trabalho é executado pelo MCTIC. Pelo novo texto, as empresas poderão contratar uma auditoria independente para analisar as contas e, então, repassar os resultados para o ministério. O governo afirma que essa mudança deve acelerar a aprovação das contas.

Também será permitido que as empresas que acessam a Lei de Informática possam investir no desenvolvimento de startups, além de projetos desenvolvidos por centros de pesquisa e universidades. Desta maneira, é esperado um crescimento das atividades voltadas às empresas nascentes de base tecnológica.

Atualmente, 600 empresas brasileiras têm acesso aos benefícios da Lei de Informática. Além disso, 300 universidades e centros de pesquisa recebem recursos financeiros para fazerem pesquisas nesta área. Por ano, as empresas são beneficiadas com renúncia fiscal de IPI de R$ 5 bilhões, dos quais devem reinvestir R$ 1,5 bilhão em pesquisa. Por outro lado, há o pagamento de R$ 9,7 bilhões em outros tributos.

Decreto

Após a publicação da MP no Diário Oficial, o texto deverá passar por votação para ser transformado em lei. Feito isso, o governo vai editar um decreto, regulamentando as mudanças na Lei de Informática. Este decreto já tem minuta pronta, feita pela Secretaria de Informática do MCTIC. A ideia é definir prazos de resposta, por parte do governo, quanto às análises das contas das empresas beneficiadas. Também deve orientar o investimento para segmentos específicos, como internet das coisas, indústria 4.0 e computação de alto desempenho.

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Rafael Bucco

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