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Justiça

Teles vão ao STF contra lei que proíbe oferta de SVA

Segundo entidades, norma de Roraima viola o princípio da isonomia, pois os usuários desse estado serão privados da oferta de serviços oferecidos em todo o país

A Lei 1.340/2019 do estado de Roraima, que dispõe sobre a proteção do consumidor em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações, está sendo contestada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6269), com pedido de medida cautelar, alegando que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão.

Além disso, afirmam que a lei viola o princípio da isonomia, pois os usuários de Roraima serão privados da oferta de serviços oferecidos em todo o país aos usuários das empresas associadas, e a livre iniciativa, porque restringe indevidamente a liberdade de atuação das empresas do setor e prejudicam a exploração dos serviços por elas oferecidos.

Isso porque a norma proíbe a oferta e a comercialização de serviços de valor adicionado, digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro de forma onerosa ao consumidor quando agregados a planos de serviços de telecomunicações. Entre esses serviços estão toques de celular diferenciados, envio de notícias por SMS, músicas, antivírus, jogos, cursos de idiomas e backup de arquivos e revistas.

As entidades sustentam ainda que a cobrança desse tipo de serviço é regulamentada por resolução da Anatel. O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.(Com assessoria de imprensa)

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