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Impostos

Teles suspendem na justiça repasse de R$ 700 mi para Condecine

As operadoras de telecomunicações conseguiram liminar na 4ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra o recolhimento da taxa Condecine, criada pela lei que reformulou o mercado de TV paga no país, há quatro anos. A manutenção do fundo para o apoio à produção cinematográfica nacional nunca foi bem aceita pelas operadoras de celular, que ficaram ainda mais contrariadas quando o Ministério da Fazenda aumentou em quase 30% o valor dessa taxa no ano passado, a vigorar a partir de março deste ano.

As operadoras de telecomunicações conseguiram liminar na 4ª Vara Federal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal contra o recolhimento da taxa  Condecine, criada pela lei que reformulou o mercado de TV paga no país, há quatro anos. Esse imposto foi instituído a partir da redução de um percentual da alíquota do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações), fundo que recolhe anualmente para o governo federal mais de R$ 5 bilhões.

Embora a lei do SeAC tenha sido fruto de um difícil acordo entre os diferentes setores da indústria de produção cinematográfica, governo, parlamento e teles,  a manutenção do fundo para o apoio à produção cinematográfica nacional nunca foi bem aceita pelas operadoras de celular, que ficaram ainda mais contrariadas quando o Ministério da Fazenda aumentou no ano passado com efeitos para março deste ano, em quase 30% o valor dessa taxa. 

Com o aumento do ano passado,  cada celular que for ativado, ao invés de R$ 3,22 que eram repassados para a Ancine, deverão ser agora repassados R$ 4,14. Ou ainda, cada estação rádio base de banda larga fixa, do SeAC para cidades de até 300 mil habitantes terá que pagar uma taxa anual de R$ 1,549 mil para à agência do cinema.

O jornal  Valor Econômico em sua edição de hoje, 3, antecipou a decisão do juiz Itagiba Catta Preta Netto, que “somente deve suportar o tributo quem for integrante do setor que demanda uma atuação efetiva no segmento sujeito à intervenção”. Ou seja, o juiz entendeu que não cabe ao usuário de celular, TV paga , telefonia e banda larga pagar para que sejam produzidos programas e filmes nacionais.

O juiz não citou em sua decisão liminar ao Mandado de Segurança impetrado pelo Sinditelebrasil (entidade que representa as operadoras de telecom, menos a Nextel e a Sky), mas há também  problema do contingenciamento dos recursos nesse fundo. O Tesouro Nacional fica com um grande naco do dinheiro que tinha que ser aplicado em sua finalidade única.

Atualmente essa “Condecine das teles”, como batizou o próprio juiz, é a principal fonte de recursos desse fundo. Conforme números do governo, a Condecine recolheu em 2014 R$ 784,5 milhões, dos quais quase 90% vieram do setor de telecomunicações. Desse montante recolhido, os recursos que se somaram para pagar a dívida pública forma mais da metade. Em 2015, mais de R$ 900 milhões tinham sido pagos até outubro.

A principal parcela do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações)  é depositada no cofre dos governo no último dia do mês de março, quando as operadoras de celular depositam os seus bilhões de reais para pagar por cada chip ativado nesse país. A taxa do Fistel é renovada anualmente, além de ser cobrado o dobro do valor anual (de R$  de R$ 26,83 ).

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