Teles ganham liminar para não recolher R$ 743 mi da Condecine

O montante que deixou de ser recolhido por conta da pandemia foi menor do que o da decisão judicial, pois ocorreu no último dia do prazo de pagamento.

O SindiTelebrasil, sindicato das operadoras de telecomunicações, obteve liminar da desembargadora Ângela Catão, do Tribunal Região Federal da 1ª Região (TRF-1), sediado em Brasília, para suspender o pagamento de R$ 742,9 milhões à Agência Nacional de Cinema (Ancine). O valor é referente à cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) relativo ao ano fiscal de 2019 e cuja suspensão havia sido pedida por conta da pandemia do novo coronavírus.

O montante que deixou de ser recolhido foi menor do que o val0r fixado na decisão. Isso porque parte das operadoras já havia pago o valor correspondente, pois a liminar havia sido concedida no dia 31 de março, exatamente no último dia do prazo de  pagamento do tributo. As empresas buscam a devolução dos recursos pagos. A Condecine é cobrada pelo uso de obras audiovisuais usadas para fins comerciais, como ocorre na TV por assinatura. A decisão deve afetar a indústria cinematográfica do país, pois a contribuição é responsável por 80% do orçamento do Fundo Setorial do Audiovisual.

A desembargadora explicou que não analisou a legalidade da cobrança, detendo-se apenas quanto à necessidade do pagamento ser feito em plena crise provocado pelo novo coronavírus, o que já levou o governo federal a socorrer as empresas com relação ao pagamento do FGTS e do Simples Nacional.

“Por fim, há que se ressaltar que não está sendo analisada, neste momento processual, a legalidade ou não da cobrança, mas tão-somente a necessidade de que o pagamento seja realizado agora. Dessa forma, não há qualquer prejuízo à credora, uma vez que, julgado o recurso de apelação e entendendo-se pela legalidade da exação, a contribuição será regularmente quitada pelos devedores”, avaliou a magistrada.

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Abnor Gondim

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