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Competição

MPF quer a condenação de Claro, Oi e Telefônica por infração à ordem econômica

MPF enviou ao Cade seu parecer sobre o processo aberto em 2015, no qual a BT acusa o trio de abuso de poder ao constituírem consórcio para participar de licitação dos Correios. Tribunal do Cade ainda vai julgar o caso. Superintendência-geral já havia recomendado a condenação das operadoras.

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O Ministério Público Federal junto ao Cade enviou nesta semana à autarquia um parecer no qual recomenda a condenação das operadoras Claro, Oi e Telefônica por infração à ordem econômica. No texto, o órgão acusa as empresas de atuarem em conjunto para impedir que concorrentes vencessem uma licitação realizada pelos Correios em 2015 para a contratação de serviços de telecomunicações. A ação foi movida pela BT à época, que também participou da licitação. Procuradas, as empresas rechaçaram as acusações.

Diz o parecer do MPF que houve “conduta concertada entre concorrentes verificada em licitações públicas”. Além disso, o órgão entende que a Claro teria se recusado a contratar potenciais fornecedores, indício de prática abusiva e anticompetitiva. O MPF diz ainda que a Oi Móvel e a Telefônica praticaram discriminação de preços para concorrentes. Em todos os casos, as empresas teriam cometido infrações passíveis de enquadramento segundo o artigo 36 da Lei nº 12.529/2011, que rege a competição no Brasil.

O MPF afirma que, quando os Correios abriram a licitação para contratação de serviços de banda larga dedicada e telefonia, Claro, Oi e Telefônica se coordenaram ao formar um consórcio batizado à época de Rede Correios. Diz ainda que “há evidências da prática de conduta coordenada em outras licitações públicas de grande escala”.

Ressalta, no entanto, que os próprios Correios, que realizaram a licitação, reconheceram que a formação de consórcio era permitida e que “podem trazer benefícios para a Administração e que, no caso em tela, houve redução de 17% no preço final”. E que a estatal “afastou a existência de qualquer acordo entre as Representadas para além da participação conjunta no Pregão”.

Para o MPF, no entanto, o ponto central do problema não é se a licitação permitia ou não a formação de consórcio. Mas se é permitida a formação de um consórcio pelas três maiores empresas de telecomunicações do país, concorrentes entre si.

“A associação entre Oi, Vivo e Telefônica inviabilizou a própria competição entre as grandes empresas do setor, que acabaram adotando condutas comerciais concertadas , sob justificativas supostamente racionais e de ganhos de eficiência, como também prejudicou a atuação de rivais menores, que se viram impossibilitados de competir frente as gigantes do setor”, diz o parecer do MPF.

A BT alega no processo que poderia competir na licitação mediante a contratação de alguns serviços das três grandes operadoras. Mas diz que as empresas ou enviaram respostas incompletas a pedidos de contratação a tempo da realização do leilão, ou ser recusaram a fornecer serviços. Práticas vistas como recusa de contratar por parte da Claro e discriminação de preços por parte de Oi e Telefônica.

O processo já passou pelas instâncias inferiores do Cade. A Superintendência-Geral da autarquia sugeriu que Tribunal do Cade imponha multa de à Claro de 5% do faturamento bruto de 2016. E que Vivo e Oi paguem multa de 4% sobre o faturamento daquele ano. Em 2016, a Claro registrou receitas de R$ 32,4 bilhões; a Telefônica, de R$ 42,5 bilhões; e a Oi, de R$ 26 bilhões.

O que dizem as empresas 

A Claro reitera o que vem manifestando em sua defesa ao longo do processo desde 2015. Em nota objetiva ao Tele.Síntese, diz: “A Claro mantém regras rígidas e transparentes na participação em licitações. A empresa tem o entendimento de que não houve qualquer prática anticompetitiva no caso e vai reiterar seus argumentos ao Tribunal do Cade”.

A Oi, por sua vez, ressalta que o parecer mencionado não é uma decisão final sobre o caso e que o Cade possui “fartos elementos para concluir, em sua análise, que o consórcio formado estava em conformidade com todos os princípios estabelecidos pela Administração Pública e atendia todas as condições de mercado e de interesse público”.

A empresa afirma também que o modelo de consórcio em questão “cumpre as exigências da Administração Pública e que não houve nenhuma conduta anticompetitiva por parte da empresa”. E acrescenta que o processo para formação do consórcio “observou a legislação vigente e aplicável ao caso, atendendo as melhores condições econômicas para atender plenamente ao Edital da licitação para prestação de serviços à ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos), realizada em 2015”.

A Telefônica Brasil, em nota, diz: “A Telefônica Brasil está convicta de que sempre atuou com lisura e responsabilidade em todos os processos licitatórios dos quais participa, com o objetivo de proteger e promover a livre concorrência de mercado. O parecer em questão é uma recomendação do órgão consultivo e é relativa à representação de um concorrente sobre um caso específico de 2015. A Telefônica Brasil aguardará a decisão final do Cade”.

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