Confaz amplia número de empresas de telecom beneficiadas pelo regime especial de tributação

Convênio determina a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede. Benefício não vale para prestadoras optantes do Simples Nacional

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou, na reunião do dia 21 de março, a inclusão de mais empresas na relação de atendidas pelo regime especial de tributação na cessão de meios de rede entre prestadoras de telecomunicação (Convênio ICMS 17/2013). O acordo determina  que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede é do prestador ao usuário final.

Pelo novo texto, ficam alteradas as condições de benefício das empresas DB3 Serviços de Telecomunicações; Centurylink Comunicações do Brasil; Telexperts Telecomunicações e Unifique Telecomunicações. Passaram a ser beneficiadas com o regime especial as empresas Acessoline Telecomunicações e Você Telecomunicações.

Esse convênio não se aplica nas prestações de serviços de telecomunicação cujo prestador ou tomador seja optante do Simples Nacional.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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