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Telebras exonera Ouvidor com mandato e indica militar para o lugar

Alberto Angerami, substituído por Anderson Kohl, recorreu à Ouvidoria Geral da União, para que casos como o dele não voltem a acontecer. " Se o Ouvidor não tiver autonomia e liberdade para agir, a lei é letra morta", afirmou. A Telebras alega que seu conselho de administração pode nomear ou destituir Ouvidor ad nutum.

O Conselho de Administração da Telebras exonerou o Ouvidor da estatal, Alberto Angerami, que estava exercendo pela segunda vez o mandato,  para indicar o coronel de reserva Anderson Kohl. Mais um militar, para se juntar aos cinco diretores de diferentes forças, mas todas Armadas, já presentes na empresa.

” O mesmo Conselho de Administração que prorrogou o meu mandato pela segunda vez, concordou com a  minha exoneração e aprovou o nome do Ouvidor apresentado pelo presidente”, afirmou Angerami. Ele foi conduzido para o cargo em 2016, tendo seu mandato renovado em agosto de 2018 para até setembro de 2020.

Advogado e professor de Direito Administrativo Disciplinar, Angerami resolveu recorrer à Ouvidoria Geral da União. ” É um flagrante contrassenso.  Se tenho mandado, não cometi qualquer infração, não fui omisso no cumprimento das atribuições do cargo, é lamentável que seja exonerado por ordem do conselho de administração, mesmo conselho que havia me reconduzido”, lamenta ele.

O que faz o Ouvidor 

A Ouvidoria foi criada para exercer dois papeis nos órgãos da Administração Pública: ser responsável pelo serviço de informação ao cidadão, cumprindo, inclusive, a Lei de Acesso à Informação; e receber denúncias e reclamações dos públicos internos e externos da instituição, denúncias essas que a Ouvidoria sugere serem apuradas.

“O Ouvidor não é subalterno do diretor presidente e tem autonomia e independência para atuar, mas só sugere providências”, assinalou o professor.

Cargos públicos com mandatos determinados são criados justamente para preservar as funções do Estado às de governo ou empresariais. E só podem ser demitidos se tiverem cometido crime ou se a administração comprovar que cometeu infração contra si própria.

“Ouvidor não pode ele próprio tomar providências investigativas ou abrir processo administrativo”, assinalou Angemari

Gratificação

Entre as providências tomadas por Angemari, cujo processo foi arquivado recentemente pelo presidente da Telebras, Waldemar Ortunho, está a de apuração de denúncia de fraude de assinatura de um ex-presidente da Telebras.

Essa processo, que remonta a 2010, foi aberto a pedido da Ouvidoria e se refere a um suposto cancelamento de  gratificações dos servidores da estatal, cancelamento este que teria sido fraudado porque o presidente da época negou que tivesse assinado o documento. O problema, contudo, é o que o documento original, que poderia atestar sobre a assinatura do ex-dirigente “sumiu”  da empresa. A primeira comissão de sindicância criada para apurar o caso, por sugestão da Ouvidoria, concluiu que houve mesmo fraude.

” Trocaram a comissão e decretaram “reserva” no procedimento,  e  o atual presidente arquivou o processo sob a alegação de que não havia fraude. Mesmo que o presidente tenha sido induzido pela gerência jurídica pelo arquivamento do processo, eu estaria atendo para verificar a lisura de todo o procedimento administrativo”, concluiu.

Posição Telebras

A Telebras respondeu à consulta da reportagem por meio de nota. Segundo a empresa, o Conselho Diretor de Administração da estatal tem o poder de deliberar sobre a nomeação e destituição do ouvidor ad nutum[ou, pela vontade de uma só das partes].

Argumenta ainda que nas decisões em que o Conselho aprovou a sua indicação e a sua recondução, utilizou a expressão “mandato” e não período, como estabelece a Resolução nº 21 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR).

A seguir a íntegra do posicionamento

A Ouvidoria é uma unidade de governança vinculada ao Conselho de Administração da Telebras, a quem compete a nomeação e destituição do ouvidor. O cargo de Ouvidor, nos termos da Resolução nº 21 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), de 18 de janeiro de 2018, é demissível ad nutum pelo Conselho de Administração.

O Art. 1º da referida Resolução nº 21/2018 estabelece que, nas empresas estatais federais, o ocupante do cargo de Ouvidor pode “permanecer no mesmo cargo pelo período máximo de três anos”, e o seu §1º complementa que “o Conselho de Administração poderá prorrogá-lo uma única vez, por igual período”.

Em sua reunião, realizada dia 25/08/2016 (nº 414), o Conselho de Administração aprovou a indicação do nome do Sr. Alberto Angerami ao cargo de Ouvidor. E para ingressar no cargo, o entãoOuvidor precisou ser admitido no quadro funcional da Telebras em 01/09/2016, como empregado, e seu contrato de trabalho registra que sua admissão foi em cargo comissionado com cláusula demissível Ad Nutum, assim como os demais Ad Nutuns existentes no quadro da empresa.

Em reunião realizada no dia 30/08/2018 (nº 437), o nome do então Ouvidor, Alberto Angerami, foi alçado, pelo Conselho de Administração, a mais um período de dois anos frente à Ouvidoria.

Em ambas as decisões, o Conselho de Administração atuou em conformidade com o Art. 1º da Resolução nº 21 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), tendo as respectivas atas de reunião associado sua nomeação e renomeação utilizando o termo “mandato” ao invés de “período”.

 

 

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