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Telebras divulga documentos da licitação do satélite. Preço mínimo é sigiloso.

O edital estabelece um “preço de reserva” para cada lote, mas não o torna público. Se a proposta vencedora for inferior a este preço, será desclassificada.

sgdc-visionaA Telebras divulgou em seu site o edital de licitação da “venda” da capacidade satelital em banda Ka do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicação (SGDC) e seus anexos, com as condições estabelecidas para o certame. Com a divulgação parte das dúvidas fica esclarecida, outra parte não. A Telebras fixou preço mínimo para os três lotes comerciais, que o edital chama “preço de reserva”. Só que o preço é sigiloso.

Em suas disposições gerais, o Edital de Chamamento Público 01/2017, ao definir o que é “preço de reserva” diz: “é o preço mínimo, de caráter sigiloso (grifo nosso), estimado para cada um dos lotes”.

Segundo o edital, da licitação poderão participar as empresas que sejam concessionárias, permissionárias ou autorizatárias de serviços de telecomunicações no país. Assim, fica vedada a participação de consórcios. O contrato de cessão da capacidade satelital terá duração de dez anos, prorrogáveis.

Vence a licitação, que será feita por rodadas sucessivas, começando pelo lote 1, quem der o maior lance. Mas se o maior lance for inferior ao “preço de reserva”, a proposta é desclassificada. Diz o edital: “A maior proposta ofertada para cada lote não pode ser inferior ao Preço de Reserva
previsto para o respectivo lote, sob pena de desclassificação da proposta comercial.”

Os anexos tratam de Lotes e subfaixas de frequências, Modelos, Instruções para constituições das garantias, Minuta do contrato de cessão da capacidade de cessão da capacidade satelital, Compromissos mínimos de rede, Direito do exercício de opções, e Minuta do contrato de locação do teleporto e outras avenças.

O modelo de negócios do satélite, apresentado pela Telebras no dia 27 de fevereiro, divide a capacidade satelital do SGDB em três lotes comerciais, a serem leiloados: Lote 1, equivalente a 35% da faixa de frequência total disponível, de 63 dos 67 feixes, incluindo 100% da faixa de frequência disponível nos feixes 18, 23, 37 e 42 (cobertura oceânica), num total de 23 Gbps; Lote 2, com 22% da faixa total disponível, de 63 dos 67 feixes, excluindo-se os feixes 18, 23, 37 e 42, num total de 12 Gbps; e Lote 3, com 22% da faixa total disponível, de 63 dos 67 feixes, excluindo-se os feixes 18, 23, 37 e 42, num total de 12 Gbps.

O chamado Lote Telebras, equivalente a 21% da faixa de frequência total disponível, de 63 dos 67 feixes, excluindo-se os feixes 18, 23, 37 e 42, num total de 11 Gbps, não é objeto do chamamento público. Mas a empresa que comprar o Lote 1 assume obrigações com o Lote Telebras, ficando obrigada a prestar os seguintes serviços:

  • Prover a capacidade de transmissão no Lote Telebras (forward e return);
  • Instalação e manutenção das VSATs da Telebras em todo o país;
  • Integração os sistemas de suporte à operação ao negócio da Telebras (OSS e BSS);
  • Treinamentos de operação;
  • Testes de interface e testes fim a fim.


Contrato de locação de teleporto

O edital do satélite envolve dois contratos. Um de cessão da capacidade satelital em banda Ka para a empresa vencedora do leilão do Lote e outro de locação de teleportos, onde estão (ou serão) instaladas as gateways, que são as estações de acesso ao SGDC. Hoje, já estão em funcionamento as gateways localizadas em Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ) e estão previstas mais três: Campo Grande (MS), Florianópolis (SC) e Salvador (BA).

Pelo contrato de locação, a empresa cessionária de capacidade satelital do SGDC poderá instalar no teleporto da Telebras, nas áreas estabelecidas, os equipamentos necessários para a exploração do seu Lote, de acordo com as regras contratuais.

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