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Governo

TCU pede providências contra ineficiências do Serpro e Dataprev

Corte de Contas negou o recurso de uma das empresas, que contestava resultado de auditoria, por falta de consistência na argumentação

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou provimento ao recurso da Dataprev, que questionava o resultado da auditoria feita na empresa pública de TI e no Serpro, por falta de consistência na argumentação. O relator do processo, ministro Bruno Dantas disse que os achados são, na verdade, “oportunidades de melhoria no que concerne aos processos de trabalho e de gestão da Dataprev e do Serpro, especialmente em um momento de contenção fiscal rigorosa e de cobranças por melhores resultados por meio de atuação mais eficiente e econômica dos entes públicos”. A área técnica apontou a ineficácia e falta de transparência nas duas empresas de TI do governo.

Dessa forma, reafirmou as determinações exaradas no acórdão anterior de que as duas empresas identifiquem as principais causas dos baixos índices de eficiência operacional no processo de desenvolvimento de sistemas e implementem ações para elevar os índices de eficiência nessas atividades. Além disso, a Corte de Contas quer que as estatais definam um conjunto mínimo de indicadores para mensurar aspectos de desempenho e de resultado dos processos de trabalho organizacionais relevantes, bem como para mensurar a eficiência operacional das atividades relacionadas aos principais serviços prestados pela organização.

Outra determinação do TCU é de que as empresas deem transparência aos indicadores definidos e publiquem, anualmente, no Relatório de Gestão da instituição, os indicadores mais relevantes, respectivas metas e resultados das mensurações. Além disso, quer que as estatais passem a preservar as memórias de cálculo e os demonstrativos de formação de preços que embasaram a formulação de propostas comerciais, assim como os documentos e decisões que subsidiam as modificações nos preços originalmente orçados pela área técnica.

O acordão aprovado determina também à Dataprev e ao Serpro que passem a fornecer aos clientes (órgãos públicos contratantes), no prazo de noventa dias, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos. No caso da Dataprev, o TCU determina que, no prazo de 180 dias, revise seu processo de atendimento e implemente ações para reduzir o custo por chamado atendido e para aumentar a satisfação dos usuários e clientes.

O TCU recomenda ainda à Dataprev e ao Serpro, que reavaliem periodicamente as metas fixadas e a efetividade dos indicadores utilizados na organização, com vistas a estimular a melhoria contínua dos respectivos processos e da eficiência operacional. E aprimorem os controles de gestão das atividades de desenvolvimento de sistemas, com vistas a assegurar a interoperabilidade dos sistemas utilizados para esse fim, a suficiência e a rastreabilidade das informações registradas, e para permitir a produção e a publicidade de indicadores de produtividade comparáveis aos utilizados no mercado.

As empresas devem, na avaliação do órgão de controle, incluir, por padrão, em todos os contratos de serviços firmados com os órgãos e entidades da administração pública, cláusula de nível de serviço relativa a tempo máximo para solução de incidentes, devendo as metas ser negociadas com os órgãos contratantes. As empresas devem revisar seus processos de gestão de incidentes, de modo a assegurar o cumprimento dos níveis de serviço estabelecidos em contratos e reavaliem seus modelos de negócio relativos ao serviço de desenvolvimento de sistemas, com o objetivo de torná-los competitivos no mercado, promovendo, se possível, redução nos preços praticados e ganhos de economicidade às instituições contratantes, em atendimento  ao princípio da economicidade, previsto na Constituição.

Descompasso

Com relação à Dataprev, o TCU recomenda que identifique e avalie as causas que levam ao descompasso entre a capacidade produtiva do processo de desenvolvimento de sistemas e a quantidade de pontos de função de demandas aguardando entrega e implemente as medidas corretivas necessárias para eliminar ou amenizar os efeitos das causas identificadas. O backlog identificado foi de 20 meses.

O TCU determinou ao Ministério da Economia que oriente os órgãos da administração pública federal contratantes com o Serpro e a Dataprev para que, no prazo de noventa dias, passem a exigir, quando da realização de novas contratações dessas empresas públicas, junto com a proposta comercial, os demonstrativos de formação de preços de cada serviço e sistema objeto da proposta, em nível de detalhamento que permita a identificação dos recursos produtivos utilizados (insumos), com as respectivas quantidades e custos. Do mesmo modo, recomenda ao órgão que altere a Instrução Normativa SLTI/MP – 4/2014 para estabelecer como procedimento obrigatório, na contratação das empresas públicas de TI em que haja dispensa de licitação, a elaboração dos estudos técnicos preliminares previstos naquela norma, incluindo a realização de ampla pesquisa de preços, considerando inclusive os preços praticados pelo mercado privado para contratações semelhantes.

Como providência interna, o TCU determinou à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) que, no exame da prestação de contas anual do Serpro e da Dataprev, analise, em seção específica, o acompanhamento dos gastos com pessoal, informando sobre o equilíbrio econômico-financeiro das contas dessas empresas. A auditoria constatou, no caso da Dataprev, salários quase 20% maiores do que os pagos na iniciativa privada, em funções semelhantes.

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