TCU quer empresas de TI repassando ganhos de incentivo fiscal para o governo

Para a corte de contas, a desoneração da folha de pagamento é motivo para a repactuação dos preços dos serviços prestados pelas empresas beneficiadas à administração pública

Atualizada às 13 horas

O Tribunal de Contas da União (TCU) negou recurso das entidades de TI contra revisão dos contratos firmados com o governa pelas empresas beneficiadas com a desoneração da folha de pagamento. A redução dos valores e a devolução de valores cobrados indevidamente foram determinados pela própria corte de contas.

O principal argumento da Associação Brasileira de Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom), pela Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação Software e Internet (Assespro) e pela Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes) é de que a redução dos valores prejudicaria os trabalhadores contratados em função do benefício. Segundo as entidades, o entendimento que está sendo adotado é de que o benefício fiscal da desoneração foi concedido da administração pública à própria administração pública – e não às empresas e, sobretudo, aos beneficiados pelas vagas de emprego que foram criadas.

Para o TCU, entretanto, a desoneração da folha de pagamento promovida pela Lei 12.546/2011, que implicou alterações na cobrança da contribuição previdenciária das empresas por ela abrangidas, é motivo para a repactuação dos preços dos contratos celebrados entre essas empresas e a administração pública. Caso a empresa beneficiada se recuse a repactuar os preços, em contrato vigente, este deverá ser anulado, por ilegalidade, conforme disposto no artigo 49 da Lei de Licitações, e, no caso de contrato encerrado, deve-se promover o devido ressarcimento ao erário, estabelece o órgão de controle.

O relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, entendeu como ilações o argumento das recorrentes, no que tange aos efeitos práticos da decisão que poderiam trazer demissões, com o encerramento das vagas de emprego que as empresas criaram, entendendo que haveria ganho. Também considerou como fato não comprovado a afirmação de que as dívidas que assumiram contando com a legítima expectativa de receitas que viriam para elas, mas que, agora, irão diretamente para a administração pública.

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Lúcia Berbert

Lúcia Berbert, com mais de 30 anos de experiência no jornalismo, é repórter do TeleSíntese. Ama cachorros.

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