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Regulação

TCU define o que é bem reversível e manda Anatel somar tudo o que já foi vendido desde 2007

O TCU finalmente esclareceu um dos temas mais polêmicos do setor, concluindo que "bem reversível" é só aquele que é "essencial para a prestação do serviço". Mas o voto ao recurso da Anatel não dá refresco para a agência, nega os demais argumentos e manda que, em 6 meses a agência mande a lista de todos os bens reversíveis que já foram vendidos pelas concessionárias, desde 2007, quanto foi arrecadado e o que foi feito com o dinheiro, entre outras determinações.
(Crédito: Shutterstock Sergign)
(Crédito: Shutterstock Sergign)

O Tribunal de Contas da União (TCU), rejeitou hoje, 13, a maioria dos argumentos impetrados pela Anatel contra vários itens da decisão que havia tomado em referência ao controle dos bens reversíveis das concessionárias, mantendo prazos bem exíguos para a agência enviar milhares de informações para o órgão, que provavelmente a Anatel não deve ter. Mas finalmente esclareceu um dos temas mais ambíguos do setor, ao se posicionar em definitivo sobre o que compreende ser “bem reversível”. É aquele “essencial para a prestação do serviço”. E não “a totalidade dos bens vinculados à concessão” ou aqueles “detentores dos requisitos cumulativos de vínculo com a concessão e indispensabilidade para a prestação do STFC”.

Mas o TCU não atendeu aos demais recursos da Anatel. O que mais preocupava a agência, que alegava ser um pedido de altíssimo custo e quase impossível de ser cumprido, o tribunal não só reiterou a determinação, como assinalou que ela precisa mesmo ser cumprida em 180 dias, já queo tribunal teria diminuído muito a exigência.  No seu entender, a obrigação de a Anatel  fiscalizar os bens das concessionárias estaria presente desde 1998, com a aprovação da Lei Geral de Telecomunicações, e não a partir de 2007, data da publicação do regulamento de bens reversíveis e de quando o TCU pede para as primeiras informações serem fornecidas.

Assim, em seis meses, a Anatel terá que entregar ao tribunal as seguintes informações:

1)a apuração do valor total dos recursos obtidos por cada concessionária a partir das alienações de bens reversíveis realizadas desde 25/01/2007, data de início da vigência do regulamento de controle de bens reversíveis, contendo os documentos utilizados no referido cálculo, detalhando

os tipos de bens reversíveis, de acordo com a classificação da Anatel, que foram alienados em cada ano, com o respectivo valor total obtido e a quantidade de bens, mantendo os registros de sua relação completa, com as informações individuais;  a identificação dos atos de anuência da Anatel que autorizaram as alienações realizadas em cada ano, informando o quantitativo e a classificação dos bens envolvidos em cada ato; a comprovação dos respectivos depósitos na conta vinculada; a comprovação da aplicação dos referidos recursos na concessão.

A Anatel tem ainda que colocar a lista de bens de maneira clara e em dados abertos em seus site; precisa criar estratégia para abrir Pados de bens reversíveis em dois meses; e até mesmo apresentar cálculo de indenização de bens reversíveis.

Leia aqui a íntegra do acórdão.

 

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