TCU libera bilhões do Fistel para governo cobrir despesas correntes

O Tribunal de Contas da União (TCU), liberou hoje, 2, o Poder Executivo para utilizar o superávit ainda existente dos recursos do Fistel para cumprir a "regra de ouro", que impede governo de emitir dívida para cobrir despesas correntes. O ministro do Planejamento, Esteves Colnago, havia previsto o uso de pelo menos R$ 10,5 bilhões de superávit do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (fistel), taxa cobrada de todo o usuário de serviço de telecomunicações, sobre as estações ou sobre os chips do celular.

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O voto do ministro Vital do Rego, relator do processo,  libera o uso dos recursos do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) argumentando que “não é atribuição do TCU indicar como o Governo Federal deve alocar os recursos do Fistel transferidos para o Tesouro Nacional, pois nem o próprio legislador assim o fez”.

Mas o tribunal estabeleceu como condição para que o superavit seja utilizado pelo governo que sejam contemplados antes os pleitos orçamentários da Anatel e direcionados os recursos necessários para os Fundos de Universalização (Fust), Fundo Nacional de Cultura (FNC) e Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDECT).

Conforme estabelece o acórdão:

“- o saldo remanescente na conta contábil do Fistel – Fonte 178, nos termos do art. 3º da Lei 5.070/1966, é de livre utilização pelo Tesouro Nacional, desde que: a) garantida a operação normal da Anatel demonstrada no planejamento quinquenal de receitas e despesas, nos termos do art. 49 da Lei 9.472/1997; b) assegurados os repasses dos recursos do Fistel que compõem as receitas do: b.1) Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust), nos termos do art. 6º, inciso II, da Lei 9.998/2000;

b.2) Fundo Nacional de Cultura (FNC), conforme disposto do art. 2º, inciso VII, da Lei 11.437/2006; e b.3) Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), de acordo com o art. 10, inciso VI, da Lei 11.540/2007; II – o montante de recursos a ser desvinculado do Fistel – Fonte 178 se condiciona ao atendimento das parcelas destinadas às necessidades plurianuais da Anatel e dos repasses para constituição das receitas do Fust, FNC e FNDCT, nos termos das leis específicas que criaram esses três fundos”.

Os fundos para a Cultura e para o Desenvolvimento Científico e Tecnológico têm percetuais previamente definidos em suas legislações específicas do quanto deve ser alocado pelo Fistel, e eles representam uma pequena parcela dos bilhões que são arrecadados anualmente. O orçamento da Anatel, também, é apenas uma pequena parcela do total dos recursos recolhidos dos usuários de telecomunicações.

Restaria, então, o Fust (Fundo de Universalização), que poderia contar com boa parcela desses recursos para massificar a telefonia celular e a banda larga no país. Mas o Fust, desde que foi criado, em 2000, nunca foi utilizado por qualquer governo para diminuir as barreiras digitais da sociedade brasileira.

Recursos arrecadados

Segundo a Anatel, o Fistel arrecadou entre 1997 ao final de 2017  R$ 88,68 bilhões. Auditoria do próprio TCU já havia apontado a utilização desse fundo para as mais diferentes finalidades.

A liberação dos recursos do setor para ajudar o governo a não descumprir a regra de ouro constitucional teve o parecer favorável não apenas do TCU e da própria consultoria jurídica do Ministério do Planejamento, mas do próprio Ministério Público, que havia pedido vistas ao processo.

Conforme o MP, ” observadas as necessidades de cobertura das despesas de custeio e investimento do setor de telecomunicações, o superávit financeiro do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, devidamente apurado no Balanço Geral da União, pode ser livremente utilizado pelo Tesouro Nacional; e ii) ainda que o superávit financeiro do Fistel não pudesse ser livremente utilizado pelo Tesouro Nacional, o que se admite apenas a título de argumentação, seria possível utilizar esse superávit para a amortização da dívida pública federal com base no art. 13 da Lei 11.943/2009, observadas as necessidades de cobertura das despesas de custeio e investimento do setor de telecomunicações”.

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Da Redação

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