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TCU decide dar incentivo para alavancar digitalização dos serviços públicos pelo governo

Corte de contas estabeleceu um cronograma com metas e prazos para cobrar implantação do programa de Estratégia de Governança Digital, que avança lentamente.

Apesar de décadas de normatização de desburocratização dos serviços públicos prestados ao cidadão, o governo federal mantém muitos obstáculos que dificultam o acesso fácil e simples pelos usuários.  Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU), mostra que os resultados das ações implementadas ainda têm sido tímidos, visto que a maior parte desses serviços ainda não é digital e poucos deles foram de fato transformados digitalmente nos últimos dois anos. A corte de contas resolveu dar um incentivo para que o governo avance nesse campo, estabelecendo um cronograma de metas a serem cumpridas pelo governo.

De acordo com o relator do processo, ministro Vital do Rêgo, a pouca evolução da digitalização dos serviços é atribuída a três principais entraves, sendo O primeiro deles a lentidão da implementação das iniciativas de desburocratização com o uso da transformação digital. Em 2017, do total de 1.740 serviços, 546 estavam em estágio no qual todas as etapas eram digitais (cerca de 31%). Na avaliação do órgão de controle, embora exista uma farta legislação a regular o tema, no que tange à transformação digital, não há obrigatoriedade de sua concretização, uma vez que, no escopo da Estratégia de Governança Digital (EGD), são estabelecidos tão somente diretrizes e princípios a serem perseguidos.

O segundo ponto de atenção, apontado pelo TCU, diz respeito à ausência de integração plena dos serviços públicos à Plataforma de Cidadania Digital, pois há serviços disponibilizados no Portal de Serviços do Governo Federal que não foram transformados de forma nativa na solução de automação oferecida pelo então Ministério do Planejamento. “Na prática, são situações de serviços que estão listados no sítio www.servicos.gov.br, mas que, ao serem acessados, apenas remetem o usuário para o sítio eletrônico do respectivo órgão responsável”, ressalta o relator.

O terceiro entrave observado é a ausência de gestão de riscos para a implementação de controles internos relativos aos serviços públicos, diretriz que deve nortear a política de governança da Administração Pública Federal, conforme o Decreto 9.203/2017. “Um dos princípios da gestão de riscos é justamente o estabelecimento de controles internos proporcionais aos riscos, de maneira a considerar suas causas, fontes, consequências e impactos, observada a relação custo-benefício’, diz.

Diante desse quadro, o relator considerou adequada a proposta apresentada pela área técnica do órgão, no sentido de acompanhar, no médio prazo, as diversas ações que vêm sendo empreendidas pelo Governo Federal com vistas à desburocratização e simplificação dos serviços públicos por meio da transformação digital. “Com efeito, considero fundamental que o TCU acompanhe a execução dessas atividades e projetos, que têm alto potencial de melhorias para os cidadãos em geral, atuando como catalisador da transformação digital dos serviços públicos”, asseverou.

Eixos

A proposta do TCU mapeia cinco grandes eixos a serem acompanhados/desenvolvidos pelo Tribunal no horizonte de seis anos: 1. ações de desburocratização dos serviços públicos – entre outras, a implantação da Plataforma de Cidadania Digital, o compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades da Administração, a implantação do Documento Nacional de Identificação e o tema da inclusão digital, que devem ser concluídas até 2022.  O eixo 2. Prevê a desburocratização por áreas de Estado – trata do acompanhamento das estratégias de desburocratização, com ênfase em transformação digital, em áreas específicas, tais como saúde, educação, segurança, entre outras, de forma a avaliar a conexão dessas estratégias setoriais com a estratégia central do governo, com prazo máximo o ano de 2024.

O eixo 3 é composto dos resultados das ações de desburocratização – avaliar a efetividade das ações de desburocratização no intuito de verificar se efetivamente levaram à prestação de serviços públicos mais simples, rápidos e baratos, até 2024. O eixo 4 prevê as ações do TCU para continuidade dos esforços de desburocratização – tais como a inclusão das iniciativas de desburocratização nas contas prestadas ao TCU, monitoramento de acórdãos estruturantes, promoção da cultura da desburocratização nos serviços com transformação digital por meio de diálogos públicos, com tarefas até 2024. Por fim , o eixo 5 de articulação dos entes dos demais poderes e demais esferas da Federação – capacitação de tribunais de contas estaduais e municipais e acompanhamento dos esforços de desburocratização em outras esferas.

Segundo o ministro Vital do Rêgo, a proposta converge perfeitamente com a estratégia delimitada pelo TCU para atuar nos esforços de fiscalizações relacionadas às disfunções da burocracia estatal, que deverão se estender até o horizonte de 2030, conforme planejamento definido em grupo de trabalho especificamente designado para o tema. “É necessário que o Tribunal se debruce também sobre as dificuldades e obstáculos pelos quais passam os cidadãos brasileiros quando necessitam obter algum tipo de serviço ou atendimento junto ao Poder Público, com o objetivo de contribuir para a sua melhoria e eficiência”, concluiu.

Além do atendimento ao público, o órgão de controle leva em conta também levantamento feito pelo então Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no qual aponta que o atendimento presencial tem um custo médio de R$ 43,68, enquanto o atendimento online pode chegar a R$ 1,20. Ou seja, uma economia de mais de 97% em recursos públicos por transação.

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