TCU dá 90 dias para Anatel melhorar fiscalização de conta de celular

Segundo o TCU, a Anatel fiscaliza pouco as operadoras em relação à cobrança e faturamento dos serviços, e por isso quer um calendário com ações sistemáticas de fiscalização sobre as empresas.

shutterstock_ Aaron Amat_telefonia_celular_anatel_consumidor_

O Tribunal de Contas da União aprovou hoje, 14, o acórdão do Ministro Bruno Dantas de auditoria realizada pelo TCU sobre a Anatel para verificar a melhoria dos serviços de telefonia móvel no país. O relatório, de 80 folhas, faz uma devassa sobre todos os regulamentos e práticas da agência referentes ao SMP (serviço móvel pessoal) e as deliberações já tomadas pelo tribunal e o que foi aprimorado ou não pela agência reguladora.

Entre as críticas, o tribunal apontou para as poucas medidas dos fiscais da Anatel quanto a um dos itens mais reclamados pelos usuários, que são os erros em cobrança e faturamento dos serviços do SMP (Serviço Móvel Pessoal).

E o TCU determinou que a Anatel apresente, no prazo de 90 dias, um plano de ação “contendo um calendário de fiscalizações periódicas acerca do cumprimento, por parte das operadoras, das obrigações regulamentares e das disposições legais referentes a cobrança e faturamento dos serviços de SMP”.

Conforme os técnicos do TCU,” as operadoras não são fiscalizadas quanto às possíveis práticas ofensivas à regulamentação e que motivam grande parte das reclamações sobre telecomunicações, com a certeza de que não serão fiscalizadas pela Anatel, conforme foi apontado pela agência em um relatório de análise das reclamações sobre serviços de telecomunicações, elaborado pela Superintendência de Relações com Consumidores”.

Ainda no documento, alguns números extraídos de algumas fiscalizações realizadas: “entre agosto de 2012 a fevereiro de 2013 e com abrangência nacional: cobrança incorreta em mais de 22 mil chamadas; cobrança irregular de mais de 55 mil mensagens de texto; cobrança indevida no período analisado de doze horas de chamadas no valor superior a R$ 331 mil; cobrança irregular superior a R$ 346 mil de serviços prestados após 24 horas de cancelamento pelo cliente; mais de 18 mil contas pagas pelos clientes e não consideradas como quitadas automaticamente pelo sistema da operadora, gerando até a suspensão indevida dos serviços pela operadora; quase 460 mil chamadas sucessivas cobradas irregularmente; cobrança de quase 7,9 mil chamadas que não deveriam ser cobradas por durarem menos de três segundos “

Avatar photo

Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
[email protected]

Artigos: 2141