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Técnicos do TCU condenam TAC da Telefônica e emparedam dirigentes da Anatel

O relatório técnico sobre a proposta de assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) da Anatel com a Telefônica condena os atuais conselheiros- o presidente Juarez Quadros, o vice-presidente Igor de Freitas, e Aníbal de Freitas e os ex-conselheiros João Rezende e Rodrigo Zerbone - por provocarem "danos ao erário público", devido a um suposto prejuízo de R$ 137,7 milhões. Acusa ainda os atuais conselheiros, incluído Otávio Rodrigues, de terem cometido ato "irregular e ilegal" ao decidir mudar os critérios do fator de redução das desigualdades regionais e sociais dos compromissos adicionais de todos os TACs.

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As acusações são inúmeras, sérias, graves e responsabilizam nominalmente os dirigentes da Anatel, que ainda terão um prazo para se defender. O relatório, de 163 páginas, já foi enviado para a análise do Ministério Público do próprio TCU, antes de ser encaminhado ao ministro Bruno Dantas, para sua palavra final e julgamento pelo plenário. A peça, ao apontar inúmeras falhas no processo, acaba retirando toda e qualquer autonomia da agência para regular o setor de telecomunicações. A prevalecer as teses defendidas no relatório – como, por exemplo, o fato de o Conselho Diretor não poder mudar critério aprovado por área técnica da agência – é melhor que o Estado repense o papel das agências reguladoras.

Para os técnicos do TCU, esses conselheiros, ao aprovarem essa proposta de TAC – que prevê a troca de multas por investimentos – cometeram ação “dolosa” sem “boa-fé” Uma acusação muito séria a um servidor público. O acordo, firmado pela Anatel e a operadora, em novembro do ano passado, previa que ,de um montante de multas no valor de R$ 1,6 bilhão, seriam investidos R$ 4,8 bilhões pela operadora, além de corrigidas as falhas que provocaram essas multas.

Os técnicos do TCU, além de responsabilizarem os dirigentes da Anatel, mandaram refazer a maioria das cláusulas do acordo. Entre elas, mandaram excluir do TAC todas as multas que foram aplicadas às metas de universalização (sob a premissa de que nova lei vai acabar com essas obrigações); e as multas referentes à qualidade dos serviço também, tendo em vista de que, no entender deles, a agência passou a utilizar um critério de qualidade que não deveria.

O relatório questiona o cálculo do Valor Presente Líquido (VPL) usado pela Anatel, e até mesmo o porquê de a Anatel ter concordado com o projeto de FTTH (fibra até a casa) da operadora. Manda rever várias cidades que iriam ser contempladas e, principalmente, se recusa a aceitar o critério adotado pelo conselho diretor, que preferiu implementar uma nova fórmula para escolher as cidades que iriam  receber as redes de banda larga da empresa. Pelos critérios da área técnica, a escolha deveria ser as cidades com menor IDH.

O relator, conselheiro Igor de Freitas, adotou uma outra metodologia, que considerou cidades com menor IDH, mas com mais população e que poderia gerar mais benefícios, critério esse que foi totalmente combatido pelo relatório do TCU, que julgou irregular, ilegal e discrepante da política pública atualmente constituída.

Lei aqui a íntegra do relatório técnico do TCU

 

 

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