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Justiça

TCU aprova atuação da Anatel no processo de recuperação judicial da Oi

Tribunal concorda com a agência de que os créditos das multas não poderiam ser incluídos no processo, mas entende que essa atuação não cabe à corte de contas, mas sim à Advocacia-Geral da União. Mas acompanhará os desdobramentos
(Crédito: Shutterstock Sergign)

Embora aponte a irregularidade da sujeição dos créditos da Anatel ao processo de recuperação judicial da Oi, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, nesta quarta-feira (5), apenas acompanhar o andamento do processo, uma vez que não foi constatada qualquer irregularidade nas condutas dos gestores e advogados públicos que estão atuando na defesa dos direitos da agência.  A relatora do processo, ministra Ana Arraes, desconsiderar o papel da Advocacia-Geral da União de questionar no foro apropriado a legalidade ou constitucionalidade das decisões, “colocaria este Tribunal na função de legislador, o que está fora do plexo de atribuições inerentes ao controle externo”.

Assim, avalia a ministra, cabe aguardar a solução das controvérsias pelo próprio Poder Judiciário, ao qual cumprirá julgar os conflitos de competências já autuados e o recurso especial interposto no Agravo de Instrumento 0004716-82.2017.4.02.0000, em que se discute a alegação da agência reguladora sobre a impossibilidade de sujeição dos seus créditos não tributários ao processo de recuperação judicial do Grupo Oi, por suposta inobservância às disposições do § 7º do art. 6º da Lei 11.101/2005 e dos artigos 5º e 29 da Lei 6.830/1980.3 17.

Quanto à preocupação da unidade técnica do TCU sobre risco bilionário de dano ao erário caso se permita a inclusão de créditos públicos não tributários passíveis de inscrição em Dívida Ativa na recuperação judicial, a ministra entende que, embora compreenda a intenção de atuar de modo preventivo, afirma que o parecer do Ministério Público junto ao TCU demonstrou que esse risco não é iminente nem há probabilidade de sua ocorrência no médio e longo prazos.  “Como evidenciou o parecer, esse risco é minorado pela possibilidade de alteração do entendimento adotado no processo de recuperação judicial nas instâncias superiores e pela ausência de consequências práticas na dinâmica de constituição e cobrança de multas administrativas em face das conclusões de parecer já existente”, ressalta.

– Desse modo, e tendo em vista que não foi constatada qualquer irregularidade nas condutas dos gestores e advogados públicos que estão atuando na defesa dos direitos da Anatel, concluo que este Tribunal deve apenas continuar a acompanhar a atuação daquela entidade nas lides ainda em andamento, nos termos do parecer do MPTCU, cujos fundamentos acolho como razões de decidir, com reparos somente em relação aos destinatários das determinações”, conclui Ana Arraes

A decisão do plenário se limitou a determinar à Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel que, a cada seis meses, encaminhe ao Tribunal informações sobre todos os andamentos relevantes e cópia de deliberações que vierem a ser proferidas por quaisquer juízos e tribunais em processos, inclusive execuções fiscais, em que esteja sendo tratada a questão referente à inclusão na recuperação judicial do Grupo Oi dos créditos não tributários da agência. E determinar à agência que, com a mesma periodicidade, informe ao TCU as ações adotadas com relação aos créditos não tributários da autarquia que foram incluídos na recuperação judicial do Grupo Oi, a exemplo da instauração e do andamento de procedimentos para apuração de descumprimento de obrigações, da inscrição em dívida ativa de créditos não tributários que deixaram de ser adimplidos por empresas do referido grupo empresarial e do ajuizamento de novas execuções fiscais.

Por fim, o acórdão aprovado determina à Secretaria de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração que dê continuidade ao apresente acompanhamento. Essa decisão deve ser informada não só à Anatel, mas também à Procuradoria Federal Especializada e à Advocacia-Geral da União.

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