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Regulação

TCU aponta riscos de judicialização e dano ao erário com a mudança do modelo de telecom

O TCU retirou o sigilo da auditoria sobre a mudança do modelo de telecomunicações em debate. E o tribunal decidiu que vai acompanhar de perto todo o processo, pois apurou que há riscos concretos de judicialização do tema; de danos ao erário (em virtude, principalmente do método do cálculo dos ônus e bônus da concessão que a Anatel estuda implementar, e da proposta de perpetuação das frequências ) e de comprometimento da inclusão digital.

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O Tribunal de Contas da União, TCU, retirou o sigilo de uma auditoria que estava realizando sobre as propostas de mudança do modelo de telecomunicações, com o fim das concessões de telefonia fixa e migração para o serviço privado, em autorização. E decidiu continuar a acompanhar de perto a reforma porque, mesmo com a aprovação da lei (que tramita rapidamente, e já está para ser votada no Senado Federal) elencou uma série de riscos que poderão ocorrer com essa mudança.

Entre os mais graves estão a judicialização das alterações propostas; danos ao erário, se os cálculos entre o bônus e o ônus da migração não forem refeitos; e mais prejuízos à União, que poderiam ser provocados também com a proposta de perpetuação das frequências e criação de revenda. Aponta ainda  risco de “comprometimento da efetiva inclusão digital.

Em relação ao cálculo que deverá ser feito para troca do fim da concessão e migração para a autorização, cálculo esse que irá apurar quanto as atuais concessionárias – Oi, Telefônica, Embratel, Sercomtel e Algar Telecom – terão que investir nos projetos de banda larga, como contrapartida ao bônus do fim da concessão, o TCU alerta que a Anatel deve mudar a fórmula que estava inicialmente prevend0

A Anatel quer avaliar o fluxo de caixa da concessão somente a partir da solicitação da migração, até o fim do contrato de concessão (em 2015), ou seja, ignorando todo o período entre a assinatura dos contratos até a data da migração. Ora, diz o relator Ministro Bruno Dantas, ” Se o argumento para revisar o modelo é a insustentabilidade das concessões, era de se esperar que a concessão fosse avaliada como um todo, desde o seu princípio, com todas as receitas, despesas e obrigações associadas.”

Ressalta que, em alguns casos, em contratos com longa duração, os ganhos auferidos inicialmente podem compensar prejuízos ocorridos posteriormente, especialmente frente à diferença temporal no fluxo de caixa, sendo que o fluxo de caixa de uma concessão engloba todo o período para o qual o serviço foi concedido para prestação pelo ente privado. Então, é importante uma análise detalhada sobre a proposta da Anatel, que não foi escopo do presente levantamento, para analisar se a mesma engloba todos os aspectos econômico-financeiros presentes em uma concessão de serviço público”.

Resumo das propostas analisadas pelo TCU

tabela-05-pag18O relatório, de 58 páginas, faz um cotejamento das propostas formuladas tanto pela Anatel, pelo Poder Executivo, e pelo  PL 3453, e seus impactos que devem ser evitados. Ainda em relação ao cálculo, o TCU entende que, como está expresso no projeto de lei, as concessionárias poderiam deixar de pagar pelo direito de exploração do serviço (pelo qual hoje pagam a cada dois anos), provocando novos prejuízos ao Tesouro. Diz o relatório:

“Eliminar a cobrança de direito de exploração do serviço, hoje prevista no § 1º do art. 99 da LGT, combinada com a possibilidade de sucessivas renovações, equivale, na prática, a dar a essas empresas um título perpétuo de R$ 2 bilhões anuais. Se aplicarmos uma taxa de 10% ao ano, isso implicaria um valor presente de R$ 20 bilhões em 2025, sem qualquer compensação ao Erário.”

Judicialização

O TCU aponta também que pode haver risco de a mudança legal e regulatória parar na justiça. Entre os principais pontos, argumenta, poderia ser considerado “ilegal o fato de não haver alguma concessão de STFC, vez ser exatamente essa a modalidade de serviço de interesse coletivo para a qual a União se compromete a assegurar a existência, universalização e continuidade”.

O Tribunal ressalta ainda que, o STFC, apesar de ser um serviço em declínio, possui uma base de terminais em operação relativamente inelástica e uma receita vigorosa.  “Segundo dados divulgados pela consultoria Teleco, a receita líquida de apenas uma das empresas concessionárias, a OI, totalizou R$ 6,3 bilhões no 2º trimestre de 2016, aos quais a telefonia residencial contribuiu com R$ 2,4 bilhões, valor semelhante aos dos cinco trimestres anteriores, apesar de estarmos em um período de crise. Isto resulta em uma receita líquida anual dessa empresa de cerca de R$ 9 bilhões, apenas com o STFC, serviço objeto da concessão”, observa.

Leia aqui a íntegra do documento:

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