Para Facebook, possuir muitos dados não traz vantagem competitiva

Para o grupo, não há necessidade de se criar um "único regulador digital", mas se isso acontecer, apoia que o Cade assuma essa função, mas com a postura ex post.
dados facebook
(crédito: Freepik)

O Facebook, em sua resposta à consulta pública do Ministério da Fazenda sobre regulação de plataformas digitais, para se contrapor à ideia de regulação ex-ante, como fez a Europa, alega que o fato de uma empresa, como a sua, possuir muitos dados, não significaria que ela se apropria das falhas de  mercado ou fique com vantagem competitiva sobre as demais empresas. Argumenta:

“Ainda que seja verdade que certas empresas detêm mais dados do que outras, isso não implica numa criação automática de vantagem competitiva, tampouco num automático aumento das barreiras à entrada, expansão ou inovação em mercados digitais. O acesso a grandes volumes de dados não é requisito para a entrada, o crescimento ou mesmo o êxito em publicidade online, serviços de mídia social ou qualquer outro serviço oferecido no meio digital.”

Alega ainda que a Meta (dona do Facebook) tem acesso aos dados dos usuários porque oferece serviços populares e não tornou-se popular porque tinha acesso aos dados dos usuários. “Dados não são raros ou únicos, como uma commodity. O dado é um bem não rival; os usuários podem e compartilham exatamente os mesmos dados entre várias plataformas e serviços digitais”, diz.

Para a empresa estadunidense, que controla as plataformas Facebook, WhatsApp e Instagram,  o Brasil não deveria mirar a Europa e pensar em aplicar uma regulação ex-ante, tendo em vista que conta com uma legislação de defesa da concorrência bastante robusta internamente.

“O Brasil não deve copiar de maneira acrítica soluções de outras jurisdições. Em vez disso, o país deveria estudar e identificar se há de fato questões e mercados reais nos quais a concorrência precisa ser promovida, determinar as causas fundamentais desses problemas, avaliar se sua estrutura regulatória existente é capaz ou não de lidar com essas lacunas e – se for o caso – projetar seu próprio conjunto de políticas para resolver quaisquer gargalos concorrenciais, de maneira adaptada à sua realidade”, afirma a empresa em suas contribuições.

CADE

Ao defender a atual estrutura legal e regulatória brasileira como suficiente para atuar sobre as plataformas digitais, o Facebook elenca as ações do Cade sobre o segmento. Afirma: “Entre 1995 e 2023, a Autoridade Antitruste analisou 233 atos de concentração relacionados a mercados de plataformas digitais e instaurou 23 investigações de condutas anticompetitivas, com foco especial em casos de condutas. Dentre esses 23 casos, 9 estão sob investigação, 11 foram arquivados e 3 foram encerrados após a celebração de Termos de Compromisso de Cessação (TCC). Estes casos não parecem constituir prova de deficiências do mercado ou de falta de
concorrência que não possam ser resolvidas pela regulação existente”.

Para a empresa, ter um único “regulador digital” poderia potencialmente criar inconsistências entre setores distintos e introduzir certo grau de atrito no entendimento dos órgãos governamentais sobre diferentes mercados relevantes. No entanto, se a opção for por uma autoridade específica para supervisionar os mercados digitais, a autoridade da concorrência, ou seja, o Cade,  estaria mais bem posicionada para ocupar este papel, afirma.

 

 

 

 

 

 

 

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Miriam Aquino

Jornalista há mais de 30 anos, é diretora da Momento Editorial e responsável pela sucursal de Brasília. Especializou-se nas áreas de telecomunicações e de Tecnologia da Informação, e tem ampla experiência no acompanhamento de políticas públicas e dos assuntos regulatórios.
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