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Reforma tributária: TCU vê ‘ganhos em todos os setores’ e defende revisão de isenções

Documento recomenda reavaliação da Lei do Bem e da Lei de Informática na etapa de discussão das normas complementares. Quanto às exceções previstas no texto atual, orienta o Congresso a prever um prazo de reexame da manutenção.
Reforma tributária: TCU pede revisão de isenções e vê 'ganhos em todos os setores' | Foto: TCU/Divulgação
Senador Eduardo Gomes recebe recomendações do TCU para a reforma tributária, pelo presidente Bruno Dantas | Foto: TCU/Divulgação

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), Bruno Dantas, entregou ao relator da reforma tributária no Senado Federal, Eduardo Braga (MDB-AM), um estudo sobre o texto em tramitação. O documento conclui que há “ganhos em todos os setores econômicos”.

A pesquisa também chama atenção para pontos a serem discutidos nas leis complementares, entre eles, a revisão dos incentivos fiscais voltados para o setor de ciência e tecnologia (saiba mais abaixo).

A análise foi elaborada por um Grupo de Trabalho (GT) do TCU entre os meses de julho e setembro, com base em estudos de referência. Embora o relatório não traga observações expressas sobre a carga tributária do setor de telecomunicações, entende que a “reforma gerará mais crescimento econômico”, com benefícios em “intensidades diferentes” entre os diversos segmentos do mercado.

Especificamente sobre os impactos para indústria, comércio e serviços, o GT destacou um estudo que avaliou “o cenário mais negativo simulado” e, ainda assim, estima resultados positivos.

“Com a maior alíquota do IBS (26,3%) e desconsiderando qualquer ganho adicional de produtividade na economia, a não ser a realocação da produção de forma eficiente pela implementação do IVA, todos os setores apresentam, no agregado, tanto ganhos em produtividade (agropecuária 3,32%, indústria 8,38% e serviços 2,50%), como redução no custo dos insumos (agropecuária -12,01%, indústria -8,40% e serviços -8,62%)”, consta no documento.

Contudo, o grupo também reconhece que o setor de serviços é o menos beneficiado. Ao dar destaque a outro estudo de referência, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), cita que “decompondo todos os 68 setores da economia, o maior impacto negativo em termos relativos é o do setor de serviços para pessoas físicas, com decréscimo de 7,2% em 15 anos […] em termos relativos ao cenário de referência do PIB”.

O levantamento em questão utilizado pelo TCU estimou o impacto para o setor de TICs em 15 anos, embora o trecho não tenha sido incorporado no documento do órgão. De acordo com o artigo fonte, “em relação à variação negativa no PIB para o setor de informação e comunicação (-4,5%), a análise é semelhante àquela do setor de transportes, pois ele é composto por atividades que serão desoneradas, especialmente telecomunicações, que se apresenta como setor mais sujeito à tributação na sistemática atual. Entretanto, ele também é composto por atividades que atualmente gozam de baixas alíquotas e/ou de desonerações”.

Incentivos fiscais

Quanto à segunda etapa da reforma tributária, que vai ajustar as regras em leis complementares, o TCU chama atenção para a oportunidade de corrigir fragilidades que o órgão identificou durante auditorias em normas já em vigor: a Lei do Bem e a Lei de Informática, que concedem benefício fiscal a empresas que investem em ciência, tecnologia e inovação (CT&I).

“Verificou-se que a Lei de Informática e a Lei do Bem não constituem instrumentos para promoção dos objetivos declarados pelo governo em CT&I, mas fins em si mesmas. Os benefícios tributários não foram pensados como instrumentos integrantes de uma estratégia maior de fomento à inovação no país”, afirma o TCU.

Enquanto o setor empresarial e o próprio Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) defendem a prorrogação dos incentivos da Lei de Informática, o GT do TCU entende que a norma “não seria o instrumento mais adequado para o fomento a P&D [Pesquisa e Desenvolvimento] para um setor específico”. O grupo cita auditoria realizada em 2014 que identificou a “ausência de mecanismos de avaliação de resultados ou de impactos da política nacional”, entre outras questões. Este ponto segue incomodando o TCU, que reforçou a recomendação de acompanhamento dos benefícios fiscais em Referencial de Controle de Benefícios Tributários publicado em 2022.

“Os benefícios tributários existentes precisam passar por um amplo processo de revisão, com avaliação de seus resultados, principalmente aqueles sem prazo de vigência definido, de forma a subsidiar a decisão pela sua continuidade, de forma a atender a Emenda Constitucional 109/2021 que estabeleceu a necessidade de uma redução gradual dos incentivos e benefícios federais de natureza tributária”, conclui o GT.

Recomendações do TCU para a reforma tributária

Por fim, o TCU sintetiza as recomendações ao texto da reforma tributária em quatro pontos:

  • Revisão periódica da alíquota reduzida: incluir dispositivo prevendo que as exceções à alíquota padrão serão submetidas a avaliações anuais de custo-benefício entre 2026 e 2033, e que o Congresso Nacional terá a oportunidade de avaliar, já em 2034, se vale a pena ou não manter as exceções à alíquota padrão da tributação sobre o consumo, seja via Decreto Legislativo ou outro instrumento normativo adequado;
  • Mecanismo de controle externo: criação de órgão colegiado dos tribunais de contas para realizar o controle externo do Conselho Federativo do IBS;
  • Instituição conjunta das taxas: incluir disposição expressa no sentido de que o IBS e CBS sejam instituídos conjuntamente na mesma lei complementar; e
  • Previsão de competência no Judiciário: que a lei complementar do IBS e CBS estabeleça a competência concorrente da Justiça Federal e da Justiça Estadual para julgar as controvérsias entre o sujeito passivo e a respectiva administração tributária da CBS ou do IBS, com a regra de prevenção por contingência ao juízo que primeiro tomar conhecimento dos fatos relativos a estes tributos.

Acesse a íntegra do estudo do TCU entregue ao Senado Federal neste link.

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