Debêntures de infraestrutura devem ser regulamentadas na próxima semana

Segundo Rui Costa, governo espera assinar decreto na próxima semana. Norma vai detalhar critérios para a destinação dos recursos captados por meio da emissão.
Debêntures de infraestrutura devem ser regulamentadas na próxima semana | Foto: Ricardo Stuckert/PR
Ministro da Casa Civil, Rui Costa, anuncia previsão de decreto para debêntures de infraestrutura em evento no Rio Grande do Sul | Foto: Ricardo Stuckert/PR

O chefe da Casa Civil, Rui Costa, afirmou nesta sexta-feira, 15, que o presidente Lula deve assinar na próxima semana o decreto que regulamenta as debêntures de infraestrutura. A declaração ocorreu em evento de anúncios do PAC em Porto Alegre (RS).

As novas debêntures são fruto de um projeto de lei do deputado federal João Maia (PL/RN), aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro. Trata-se da captação de recursos privados para investimentos em projetos de infraestrutura ou produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Elas funcionarão de forma semelhante às debêntures incentivadas. A principal diferença entre elas é que as incentivadas concedem benefício fiscal a quem compra o título da dívida, enquanto que as de infraestrutura beneficiam também o emissor, que inclui concessionárias de serviço público.

A empresa emissora poderá deduzir da base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os juros pagos quando do vencimento da debênture, além de dedução adicional de 30% dos juros pagos no ano todo.

A lei, sancionada em janeiro, prevê que a regulamentação do Poder Executivo estabeleça como se dará a destinação dos recursos captados por meio da emissão das debêntures, ou seja, quais serão os critérios para aptidão dos projetos, com base nas prioridades do governo.

O regulamento também deve instituir o “procedimento simplificado de aprovação ministerial prévia” para setores que envolvam serviços públicos de titularidade dos estados, municípios e do Distrito Federal, especialmente aos casos que visam incentivar o desenvolvimento de medidas que “proporcionem benefícios ambientais ou sociais relevantes”.

É facultado ao governo regular a autorização de aquisição das debêntures de infraestrutura por empresa residente ou domiciliada no exterior.

A lei das debêntures de infraestrutura também alterou a norma das debêntures incentivadas e previu um regulamento para elas, voltado para a possível dispensa de autorização prévia ministerial para projetos definidos como prioritários.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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