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TCU quer valor de mercado na conversão de bens reversíveis na migração

Corte de Contas aprovou a primeira etapa de acompanhamento do processo de adaptação das concessões da telefonia fixa para autorização

Crédito: DivulgaçãoO Tribunal de Contas da União (TCU) não viu irregularidades ou impropriedades na primeira etapa de acompanhamento do processo de migração das concessões de telefonia fixa para autorizações. Mas determinou que a Anatel adote, no cálculo dos saldos associados à adaptação, no prazo de 120 dias as providências devidas para adequar o cálculo da parcela C1, que corresponde a valorização dos bens reversíveis, de modo a abster-se, principalmente relativos aos bens mais relevantes economicamente, de utilizar valores discrepantes dos praticados no mercado.

Esses bens inclui edifícios, terrenos, postes, torres, dutos, cabos de fibra óptica, direito de passagem e equipamentos ativos de redes. Segundo o relator da matéria, ministro Bruno Dantas, a determinação foi sugerida pelo ministro Benjamin Zymler que, segundo ele, é especialista na Corte do tema “bens reversíveis”. Zymler é o relator do processo que trata da valoração dos bens reversíveis na Corte.

Já o ministro Vital do Rêgo sugeriu e foi acatada a recomendação para que a Anatel adote providências para preservar os valores comercializados pelas concessionárias relativos a ativos como torres, postes, dutos, cabos de fibra óptica, direito de passagem, enquadrados como bens reversíveis até a decisão sobre a destinação desses recursos.

Essa primeira etapa do processo de acompanhamento da revisão do modelo de prestação dos serviços de telecomunicações pelo TCU, engloba, entre outros aspectos, o cálculo dos saldos associados à migração do regime de concessão para autorização e a definição das metas de investimento em infraestrutura de banda larga.

Confira abaixo a íntegra da sessão em que o tema foi votado.

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