Fim do código de prestadora para chamada interurbana avança no Congresso

Autor da proposta, senador Jean Paul Prates (PT/RN), argumentou no projeto que extinção já foi tema de consulta pública, mas há 'desinteresse' da Anatel.
Código de prestadora para chamadas foi criado para estimular mercado em 1999 (Crédito: Freepik)

A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei que põe fim ao código de prestadora para chamadas de longa distância e internacionais. O tema seguirá para análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo plenário.

O autor da proposta, senador Jean Paul Prates (PT/RN), citou entre as justificativas da matéria que o tema é uma das pautas do setor e que não tem sido resolvido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

“Muito embora a Anatel tenha poder para corrigir a situação no uso de suas atribuições, o que se observa na prática é o desinteresse do órgão regulador. Após várias consultas públicas que tratam do tema, a agência permaneceu inerte”, afirmou o parlamentar.

Prates afirmou ainda que o código “serve tão somente para aumentar o custo das prestadoras e, por consequência, dos consumidores” e que a extinção “tem o propósito de buscar a adequação do marco institucional das telecomunicações para a atual realidade do setor”.

Transição para fim do código de prestadora

A proposta prevê que haja uma regulamentação para a extinção, assim como um prazo de 180 dias para que a regra comece a valer após sua publicação como lei.

Destacando o período de transição, o relator, Paulo Rocha (PT-PA), destacou em seu parecer que o projeto de lei “não ignora as atribuições da Anatel, uma vez que remete os pormenores da operacionalização e implementação das chamadas de longa distância para a regulamentação setorial a cargo da Agência”.

O texto do projeto diz que “o encaminhamento da chamada será escolhido pela prestadora que a originar” e que as operadoras também são responsáveis “pelos direitos e deveres a ela relacionados, salvo no caso de cobrança reversa, em que os direitos e deveres serão de responsabilidade da prestadora que terminar a chamada”.

As mudanças são inseridas no âmbito da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que detalha as competências da Anatel.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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