Anatel define multa para e-commerce de produto pirata

Multa pela venda de produtos não homologados na Anatel, como celulares piratas, passa a considerar os estoques físicos e os informados nas páginas online pelas varejistas

O Conselho Diretor da Anatel decidiu alterar o método utilizado para aplicar multa em empresas que comercialize aparelho pirata, como smartphones não homologados no Brasil. A multa agora tem um piso de R$ 110 reais, caso a infração seja leve e praticada por microempresa. O teto é de R$ 30 milhões, caso seja infração grave de uma empresa de grande porte.

Veja na tabela abaixo como ficam as multas, por porte da empresa e gravidade da infração:

A decisão da Anatel também afeta grandes comercializadoras online, como Mercado Livre e Amazon. A regra já previa multa de acordo com o número de dispositivos vendidos. Agora passa a contabilizar também o volume de equipamentos nos estoques das lojas.

Também será contato não apenas o produto encontrado fisicamente, como aquele que descrito como disponível no estoque na página de venda na internet.

O valor da multa vai depender, portanto, do porte da empresa, da quantidade de aparelhos comercializados, da quantidade de aparelhos em estoque, e da gravidade da conduta praticada.

Usuários de equipamentos não homologados podem, sim, ser multados. Mas terão a multa mais leve. Outras infrações consistem em:

  • Descumprimento de compromissos assumidos na homologação de um produto pela fabricante/importadora;
  • Importação de equipamento não homologado;
  • Comercialização de equipamento não homologado;
  • Fraude no processo de avaliação de conformidade e homologação.

Cada uma tem um fator diferentes que multiplica a multa, podendo o limite chegar aos R$ 30 milhões.

Vale lembrar que todo smartphone, celular, roteador WiFi, antenas, radiotransmissores, baterias, carregadores, modems, drones, TV Boxes precisam de homologação junto à Anatel para ser vendido e utilizado no Brasil.

As novas regras penalizam também o uso incorreto ou alteração das características técnicas de produtos homologados. A regulamentação aprovada também trata da utilização indevida do selo da Agência.

A regulamentação entrará em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.

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Rafael Bucco

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