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Regulação

Anatel terá um regulamento para todos os serviços. Assunto vai a consulta.

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a realização de consulta de 60 dias para a unificação dos tipos de serviços regulados, a criação de um regulamento abrangente a todos os serviços e também detalhes para atribuir numeração ao SCM

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a realização de consulta pública do projeto voltado para a simplificação regulatória, com a criação de um regulamento único de serviços de telecomunicações, entre outros pontos. A deliberação ocorreu na reunião do colegiado desta quinta-feira, 2. A consulta terá 60 dias de duração e  contará com uma audiência pública virtual.

O projeto foi organizado em três grandes temas: o tema 1 versa sobre consolidação dos serviços, levando à criação uma outorga convergente em serviços fixos; o tema 2, dividido em 13 subtemas, trata da revisão de regras de serviços, buscando a atualização dessas regras frente à aprovação de outros regulamentos temáticos, como o Regulamento Geral de Licenciamento (RGL) e o Regulamento Geral de Outorgas (RGO), ou outros endereçamentos; e o tema 3 aborda a consolidação da regulamentação de serviços.

Convergência

O tema 1 analisou as alternativas possíveis para a consolidação dos serviços de telecomunicações, em linha com a convergência das redes de telecomunicações. O resultado foi a proposta de consolidação dos serviços fixos de interesse coletivo – serviços Telefônico Fixo Comutado (STFC), de Comunicação Multimídia (SCM) e de Acesso Condicionado (SeAC) – no SCM, e a consolidação dos serviços móveis de interesse coletivo – serviços Móvel Pessoal (SMP) e Móvel Global por Satélite (SMGS) – no SMP.

Tal consolidação, todavia, somente se fará possível no médio prazo, após superação de entraves legais, como a Lei do SeAC e o Plano Geral de Outorgas (PGO), aprovado pelo Decreto nº 6.654/2008, que prevê a prestação do STFC no regime público, e após um período de acompanhamento da permissão da prestação do SMP por meio satelital, já trazida na proposta, para verificação de eventual necessidade de regramentos específicos antes da efetiva consolidação.

Os serviços de interesse restrito, por sua vez, permanecem conforme atual estruturação, tendo em vista que o único serviço fixo de interesse restrito é o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC) e que os serviços móveis de interesse restrito guardam especificidades que dificultam a sua consolidação.

Propostas que afetam receitas

As propostas relativas ao tema 2 trazem alterações de regras de interconexão e de remuneração de redes para o SCM, de modo a viabilizar a efetiva atribuição de recursos de numeração para o serviço, além de alterar a definição do SCM, permitindo-se que se confunda com o STFC – o que não é pode acontecer.

Sob este tema, a proposta da Anatel traz ainda alterações em algumas regras de serviços para conferir-lhes maior coerência frente à aprovação de outros regulamentos, principalmente o RGO e o RGL; a extinção da figura da Autorizada na prestação do SMP por meio de rede virtual, tendo em vista que não mais se justifica; esclarecimentos acerca da possibilidade de operação de redes neutras no setor de telecomunicações, exclusivamente sob modelagem atacadista; criação de um ambiente de experimentação para dar maior celeridade ao processo de revisão regulamentar da Agência, por meio da permissão do Sandbox Regulatório; e estabelecimento dos limites do SCM e do Serviço de Valor Adicionado (SVA) no provimento de conexão à internet, para pôr fim às incertezas tributárias associadas, dentre outras alterações.

O regulamento dos regulamentos

No tema 3, a proposta é a de consolidar as regras de serviços em um único Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações. A medida se justifica, explicou Moisés Moreira, relator da proposta, pelo esvaziamento dos regulamentos de cada serviço que decorre da adoção de um regulamentação por temas “de forma transversal aos serviços”. Ou seja, a regulação por temas passa a abranger todos os serviços.

Por outro lado, sustenta-se que a unificação de todas as regras sobre serviços em um único documento torna a regulamentação mais acessível e de fácil compreensão, promovendo-se a simplificação regulatória.

Assim, estão sob consulta a resolução que aprova o novo Regulamento Geral de Serviços de Telecomunicações, a resolução que aprova o Glossário aplicável às telecomunicações, e a resolução que altera o Regulamento de Uso Temporário de Espectro, para permitir a realização de experimentos em telecomunicações que utilizam radiofrequências por tempo maior do que o previsto hoje.

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