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Congresso nacional

Substitutivo ao PL das agências recebe 16 emendas

Votação do texto final ainda não tem data marcada, mas pode ficar para depois das eleições
Plenário da Câmara dos Deputados (Foto: José Cruz / Agência Brasil)

O substitutivo ao Projeto de Lei 6621/16, que trata da Lei Geral das Agências Reguladoras e está em análise em uma comissão especial da Câmara dos Deputados, recebeu 16 emendas. O prazo para sugestões encerrou-se na terça-feira (26). Cabe agora ao relator examinar as sugestões apresentadas.

No substitutivo, o relator deputado Danilo Forte (PSDB-CE) altera a proposta já aprovada no Senado, porém mantendo a essência do texto de unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Três das emendas apresentadas se referem à Análise de Impacto Regulatório (AIR), que pela proposta passa a ser obrigatória. Uma pede que o documento leve em conta estudos brasileiros e estrangeiros sobre o tema em discussão. Outra prevê que o AIR seja objeto de análise técnica interna antes de ser submetido à diretoria da agência. Uma terceira emenda sugere que o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) analisem os efeitos orçamentários e econômicos da adoção dos atos regulatórios.

Uma emenda solicita que os mandatos de cinco anos não coincidentes permitam uma única recondução. Outra acrescenta condições para a perda do mandato. Duas autorizam a participação político-partidária dos diretores, sendo que uma pretende revogar a proibição, na Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), da participação de dirigente partidário na diretoria ou no conselho de administração de empresa pública.

Das sugestões, uma trata do poder de outorga, mantendo-o na esfera do Poder Executivo. Outra estabelece regras para o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) a ser firmado pelas agências. Uma terceira determina que a diretoria da agência deverá se manifestar obrigatoriamente sobre os relatórios de ouvidoria encaminhados ao Congresso pelo TCU.

A inclusão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei foi objeto de três emendas. Outras três sugestões ampliam a diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para um presidente e quatro diretores – hoje são apenas dois. Duas delas exigem que pelo menos um diretor da Antaq tenha experiência em autoridade marítima, transporte marítimo ou atividade portuária.

A votação do texto final, que tramita em regime de urgência, ainda não tem prazo, mas poderá ficar para depois das eleições. Caso se confirmem as mudanças no texto, a matéria terá que voltar ao Senado para nova votação.(Com Agência Câmara)

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