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Justiça

STJ livra Cinemark de pagar direitos autorais de trilhas sonoras

Ecad perdeu ações semelhantes na justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) não pode cobrar da empresa Cinemark os direitos autorais pela execução pública das músicas que compõem as trilhas sonoras dos filmes exibidos em suas salas de cinema. A decisão em segunda instância do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que considerou já ter havido formação de coisa julgada material sobre o assunto na Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro, onde o pedido do Ecad foi negado em outros processos.

Na ação que deu origem ao recurso especial, o Ecad pedia a suspensão da transmissão de músicas nas salas de cinema da Cinemark na Bahia até que fosse providenciada expressa autorização dos autores das obras. O juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido e determinou a suspensão.

Em recurso ao TJBA, a Cinemark alegou que duas ações semelhantes já haviam sido ajuizadas pelo Ecad em São Paulo e no Rio e que as decisões – já transitadas em julgado – reconheceram a improcedência dos pedidos de cobrança de direitos autorais contra a empresa. O tribunal baiano deu provimento ao recurso e condenou o Ecad a pagar multa por litigância de má-fé.

Ao recorrer ao STJ, o Ecad sustentou que, apesar de existirem outras ações ajuizadas contra a matriz Cinemark, não haveria entre as demandas identidade de causa de pedir e pedido.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que, no que diz respeito à identidade de causa de pedir e pedido, o tribunal baiano concluiu que as ações envolvendo o Ecad em tribunais de São Paulo e do Rio foram dirigidas à atividade empresarial exercida pela Cinemark como um todo, e não apenas em relação a uma de suas filiais.

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