RJ da Oi: STJ impõe interpretação sobre pagamento de credores

Operadora citou precedente do tribunal de que a submissão de um determinado crédito à Recuperação Judicial não depende de provimento judicial anterior ou contemporâneo ao pedido.
Para STJ, interpretação de RJ da Oi sobre pagamento de credores dada pelo TJRS contraria jurisprudência (Crédito: Agência Brasil)

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou nesta semana decisão em favor da Oi, para que dívida não inscrita na Recuperação Judicial (RJ) da operadora seja incluída no processo, com base em jurisprudência da Corte. O caso foi apreciado em julgamento virtual, finalizado na última segunda-feira, 22.

No caso, a Oi recorreu ao STJ contra uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que determinou o pagamento a dois credores da operadora. A decisão contestada pela empresa seguiu trecho da RJ no qual fica previsto que “a liberação de valores se mostra possível quando o depósito e o trânsito em julgado da impugnação ao cumprimento de sentença tenham ocorrido anteriormente à 21/06/2016”, que é o caso da dívida em questão.

No entanto, a Oi alegou que o entendimento do TJRS  sobre o pagamento de credores contraria precedente do STJ quanto à interpretação da Lei de Recuperação Judicial, no sentido de que “estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos”.

Ao analisar o caso pela primeira vez, em março deste ano, o relator, ministro Marco Buzzi, reconheceu os questionamentos da operadora. No voto, o magistrado citou que o trecho da lei destacado pela Oi “conduz à conclusão de que a submissão de um determinado crédito à Recuperação Judicial não depende de provimento judicial anterior ou contemporâneo ao pedido, mas apenas que seja referente a fatos ocorridos antes do pedido”.

“O entendimento do Tribunal de origem, no ponto, destoa da jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, merecendo prosperar a irresignação da recorrente para determinar que o crédito exequendo seja submetido ao plano de recuperação judicial da empresa demandada, nos termos da fundamentação supra”, citou Buzzi no voto.

Os credores recorreram contra a decisão, mas não conseguiram revertê-la, tendo pedido negado em junho deste ano. O novo recurso, desta vez julgado pela Quarta Turma nesta semana, também foi negado nos termos do voto do relator, por unanimidade, mantendo a dívida na RJ da Oi.

O Tele.Síntese entrou em contato com a defesa dos credores, mas não conseguiu resposta até a última atualização desta reportagem.

Danúbia Souto, mestranda em Direito pelo Uniceub e advogada do Castro Barros Advogados, explica os impactos que a decisão do STJ pode ter.

“Uma decisão do STJ sempre é uma decisão que pode repercutir em outros casos semelhantes. A função do STJ é uniformizar a jurisprudência. Então, os tribunais estaduais ou federais de segunda instância costumam observar ou deveriam observar as decisões do STJ, então impacta em outros processos”, explica Souto.

A RJ da Oi tramitou no Tribunal Regional do Rio de Janeiro (TJRJ), mas a operadora é alvo de diversos processos envolvendo credores em outros órgãos estaduais e tem defendido a inclusão de dívidas no processo. No caso recentemente decidido pelo STJ, o valor da dívida é sigiloso.

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Carolina Cruz

Repórter com trajetória em redações da Rede Globo e Grupo Cofina. Atualmente na cobertura dos Três Poderes, em Brasília, e da inovação, onde ela estiver.

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