STJ diz que não incide PIS/Cofins sobre interconexão e roaming

Decisão pode beneficiar o setor, que há mais de uma década questiona a tributação das receitas de roaming e interconexão

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ontem, 9, pela ilegalidade da incidência de PIS e Cofins sobre contratos de roaming e interconexão entre as operadoras. O colegiado acompanhou por unanimidade o voto da relatora, a Ministra Regina Helena Costa, em processo no qual a Oi questiona os pagamentos dos tributos à Fazenda Nacional.

A magistrada entendeu que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional a inclusão do ICMS à base do PIS/Confins, estende-se aos serviços prestados por terceiros, no caso, roaming e interconexão. Se não fosse assim, argumenta, as empresas seriam tributadas duplamente.

Costa entendeu, porém, que a decisão não não vai gerar crédito fiscal sobre o que a Oi já pagou de PIS Cofins sobre serviços de roaming e interconexão no passado.

O debate é antigo. A discórdia entre Oi e Fazenda chegou ao STJ ainda em 2016. Antes disso, porém, a empresa já questionava a formação da base de cálculo da PIS/Cofins, em razão da incidência de ICMS.

A decisão da 1ª Turma não encerra a questão. As partes ainda podem recorrer. Embora a Fazenda tenha perdido o recurso. Em compensação, o resultado abre precedente para que as demais operadoras questionem o pagamento realizado de PIS/Cofins sobre serviços de interconexão e roaming por meio de mandado de segurança junto ao STJ.

Veja a votação a partir de 1h47minutos do vídeo abaixo.

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Rafael Bucco

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