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Justiça

STJ decide em agosto se obriga o Google a abrir dados para investigação do caso Marielle Franco

Mandados de segurança solicitam quebra do sigilo telemático por região, hora e palavra-chave

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem, 9, enviar para a Terceira Seção três recursos em mandado de segurança da Google Brasil relativos ao fornecimento de informações para a investigação do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido em março de 2018, no Rio de Janeiro.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, propôs que a Terceira Seção – que reúne os dez ministros da área penal do tribunal – defina, em agosto, o tratamento a respeito do alcance das ordens judiciais de quebra de sigilo telemático, quando delimitadas apenas por determinada localização geográfica ou por períodos de tempo, a partir de palavras-chave.

Segundo ele, o tema é de extrema relevância e ultrapassa a discussão específica do caso Marielle Franco, “notadamente diante do aparente confronto entre o direito à privacidade dos indivíduos e o interesse público na atividade de persecução penal e de segurança pública”. Com o julgamento na seção de direito criminal, a posição do STJ sobre as questões jurídicas discutidas nos recursos permitirá um tratamento uniforme em casos semelhantes.

Para o ministro, a definição de parâmetros sobre esse tema pelo tribunal “ganha especial importância diante do desenvolvimento atual das tecnologias e do aumento de práticas delituosas que dependem, cada vez mais, das informações coletadas pelos diversos tipos de aplicativos ou de redes sociais, as quais têm sido cada vez mais exploradas pelos meios investigativos no âmbito do processo penal”.

A vereadora do Rio de Janeiro Marielle Franco e seu motorista Anderson Gomes foram vítimas de atentado a tiros em 14 de março de 2018. Nas investigações conduzidas no Rio de Janeiro, foram presos preventivamente e indiciados pelo crime no dia 12 de março de 2019 o sargento aposentado Ronnie Lessa e o ex-policial Élcio Queiroz. No último dia 27, a Terceira Seção negou o pedido para transferir à esfera federal a investigação do crime.

Repercussão

Marcelo Cárgano, da área de proteção de dados do escritório Abe Giovanini Advogados, esse tipo de questão a ser julgada pelo STJ reforça a urgência de o país ter uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD). “A LGPD prevê em seu artigo 4º que cabe à ANPD emitir opiniões técnicas ou recomendações referentes ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública ou atividades de investigação e repressão de infrações penais, bem como solicitar às forças responsáveis por tais ações de investigação e repressão a elaboração de relatórios detalhando estes processos de tratamento de dados e as medidas adotadas para minimizar riscos aos direitos e liberdades individuais. Algo que obviamente não ocorre”, afirma.

Para Juliano Maranhão, sócio de Sampaio Ferraz Advogados e fundador do Instituto LGPD, uma vez que o caso corre em segredo de Justiça, não está claro a abrangência da quebra de sigilo que está em consideração pelo STJ. Pelo que foi divulgado pelo tribunal, sabe-se que a quebra de sigilo será feita por determinada localização geográfica e em determinado período de tempo, a partir de palavras-chaves, sem o necessário detalhamento sobre o acesso a esses dados.

“Resta saber se a quebra é específica o bastante para alcançar apenas os dispositivos dos investigados ou se abrangerá todos os dispositivos conectados em determinada localidade em um período de tempo. Evidentemente, não seria legítimo que a quebra de sigilo abrangesse dados pessoais de pessoas não investigadas. A quebra de sigilo deve ser interpretada sempre restritivamente, diante da garantia constitucional à privacidade”, observa.

Ele discorda, no entanto, de Cárgano. A seu ver, a ANPD não teria papel neste caso, uma vez que o mesmo artigo 4º retira de seu escopo atividades de investigação e repressão. “Será necessária a elaboração de uma outra lei para regulamentar essa hipótese. O Congresso Nacional, inclusive, já constituiu um Grupo de Juristas, estudiosos do tema, para elaboração dessa lei”, lembra. (Com assessoria de imprensa)

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