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Alíquota menor de ICMS sobre telecom, só em 2024, decide STF

O quórum de oito ministros do STF necessário para a modulação dos efeitos da decisão foi atingido nesta quinta-feira
STF decide alíquota menor de ICMS a partir de 2024
Crédito: Freepik

O Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira, 16, que os efeitos da decisão que proibiu os estados de cobrar alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer apenas em 2024. Com a decisão, estabelecida pelo voto de oito ministros (maioria), a Corte acabou atendendo a reivindicação de governadores, que solicitaram a modulação do julgamento.

Nesse julgamento, prevaleceu o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que propôs a modulação a partir de 2024, depois de uma reunião no início de dezembro em que os estados pediam mais tempo para a diminuição das alíquotas nos setores de telecomunicações e energia elétrica.

Na ocasião, os representantes estaduais alertaram que caso não fosse possível a modulação a partir de 2024, todos os Planos Plurianuais aprovados em 2020 e válidos até 2023 ficariam inviabilizados. Caso não ocorresse a modulação, o Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz) calculou que o impacto nas contas públicas seria de R$ 27 bilhões por ano.

A decisão se refere a um processo envolvendo o Estado de Santa Catarina, movido pelas Lojas Americanas, em repercussão geral. O Estado tem uma alíquota de 25% de ICMS para os setores elétrico e de comunicação, frente a uma alíquota geral de 17%. O STF entendeu na ocasião que essa diferença é inconstitucional, já que os bens e serviços desses setores são essenciais.

Em novembro, o julgamento da modulação dos efeitos foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à análise dos ministros na sexta-feira, 10. Nesse meio tempo, Toffoli mudou o voto. Anteriormente, o relator tinha votado para que a decisão começasse a valer a partir do próximo exercício financeiro, isto é, em 2022.

Votaram a favor da modulação os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

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