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Justiça

STF reafirma terceirização irrestrita em julgamento de recurso

Prevaleceu o entendimento anterior, de que é lícita a terceirização tanto para a atividade-meio como para a atividade-fim, mesmo nas operadoras de telecomunicações

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, na sessão desta quinta-feira (11), a constitucionalidade da terceirização irrestrita e deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 791932, com repercussão geral reconhecida, que trata da possibilidade de terceirização de call center de empresas de telefonia.

O recurso teve origem em reclamação trabalhista ajuizada por uma atendente contratada pela Contax, prestadora de serviços de call center, para atuar na Oi. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), seguindo sua jurisprudência (Súmula 331), considerou ilícita a terceirização por entender que os serviços de call center se inserem na atividade-fim das empresas de telefonia.

Na sessão desta quinta-feira prevaleceu a decisão anterior do Supremo que, em agosto deste ano, liberou a terceirização tanto para atividade-meio quanto para atividade-fim. Para os ministros, essa decisão deve ser aplicada ao caso, o que leva ao restabelecimento da decisão de primeira instância que afastou vínculo empregatício entre o empregado e a tomadora do serviço.

O relator do recurso foi o ministro Alexandre de Moraes. No julgamento anterior, no entendimento da maioria, a terceirização não precariza direitos trabalhistas e o princípio constitucional da livre concorrência não permite a imposição de restrições para as empresas decidirem a forma de contratação de seus funcionários. Além disso, a maioria decidiu que a empresa em que o empregado presta o serviço tem responsabilidade subsidiária, o que garantiria uma proteção ao trabalhador.

Essa decisão, entretanto, não alcançaria processos que já transitaram em julgado.

 

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