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STF nega liminar à Via Direta por revisão de acordo do SGDC

O ministro Edson Fachin manteve a decisão do TCU, que liberou o acordo Telebras Viasat, mas mandou que cláusulas econômicas fossem refeitas.
(Crédito: Shutterstock Sergign)

Em rápida resposta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou hoje, 21, a liminar ao recurso impetrado pela empresa do Amazonas, Via Direta, na última sexta-feira, dia 19, para que o Tribunal de Contas da União (TCU) refizesse o julgamento do acordo entre a estatal Telebras e a norte-americana Viasat para a oferta do serviço em banda Ka do satélite SGDC.

O mérito da ação ainda terá que ser julgado, mas a recusa em não conceder a liminar dá fôlego para que as duas empresas fechem um novo acordo, para a aproximação dos valores de remuneração, conforme determinou o TCU na decisão que liberou a parceria.

Para os ministros do Tribunal, apesar de a área técnica ter apontado inúmeras irregularidades no contrato firmado entre a Telebras e a Viasat, a parceria, que se baseou na Lei das Estatais, foi lícita, e a Telebras ainda teria uma remuneração positiva ao final do acordo. Mas os ministros entenderam que essa remuneração – que será feita pela venda de serviços da operadora norte-americana – deve ser mais favorável à empresa estatal, visto que a operadora norte-americana iria ter uma taxa de retorno bem maior.

O TCU mandou as duas empresas renegociarem o contrato, sem impor os índices que consideraria satisfatórios, mas a Viasat divulgou nota na qual informa que, a depender das novas condições, poderá não confirmar a parceria.

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