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Justiça

STF derruba lei de Roraima que impedia teles de oferecer serviços adicionais

Legislação promulgada em outubro proibia que TIM, Claro, Vivo e Oi incluíssem serviços pagos de valor agregado em planos de celular e de internet fixa


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta semana uma lei que proibia empresas de telecomunicações de ofertar produtos adicionais com custos a clientes no Estado de Roraima. Em sua decisão, o magistrado considerou que o texto da Lei estadual nº 1340 de 2019 viola os princípios de isonomia, livre iniciativa e proporcionalidade. O ministro também argumentou que é de competência da União legislar sobre esse assunto.

Lewandowski concedeu liminar a favor da Associação das Operadoras de Celulares (Acel) e da Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6269), ajuizada contra a Lei 1.340/2019, que dispõe sobre a proteção do consumidor em relação às práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.

Segundo as entidades, a lei viola o princípio da isonomia, pois os usuários de Roraima foram privados da oferta de serviços oferecidos em todo o país aos usuários das teles e havia restrições indevidas à liberdade de atuação das empresas do setor.

A lei foi aprovada em outubro e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Roraima, deputado Jalser Renier (SD). Desde então impedia que operadoras como a Vivo, Claro, Tim e Oi incluíssem serviços pagos de valor agregado em planos de celular e de internet fixa. As empresas que descumprissem a lei estariam sujeitas a multa prevista no Código do Consumidor com a destinação dos valores arrecadados ao Fundo de Proteção de Defesa ao Consumidor do legislativo estadual.

“Parece-me que o legislador estadual invadiu a competência da União para legislar sobre a matéria de telecomunicações. Isso porque o conteúdo presente na norma cria encargos, deveres, vedações relacionados aos serviços públicos prestados por empresas concessionárias de telecomunicações”, diz trecho da decisão do ministro do Supremo.

A ação das entidades é assinada pelo Escritório Ayres Britto Consultoria Jurídica e Advocacia, cujas atividades foram iniciadas após a aposentadoria compulsória do ex-ministro e ex-presidente da Corte Carlos Ayres Britto.

 Viés arrecadatório

Situação semelhante ocorreu em Santa Catarina e no Amazonas, onde também as operadoras tiveram que remover os planos com aplicativos incluídos e oferecer outra versão sem qualquer assinatura extra, na maioria das vezes mais caros do que em outros estados. Em Santa Catarina, as operadoras obtiveram uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado. No Amazonas, a lei caiu por veto do Executivo.

De acordo com entidades, as grandes operadoras incluem aplicativos de serviço de valor agregado em planos de banda larga ou celular pré-pago, controle ou pós, a exemplo de serviço de notícias, backup em nuvem, streaming de músicas e vídeo e até mesmo guias de meditação.

Com essas ações, os governos e os legislativos estaduais querem aumentar a arrecadação porque os aplicativos dos planos não pagam o tributo estadual ICMS, como acontece com a telefonia, e apenas o tributo municipal do ISS incide sobre os serviços digitais  A grande diferença reside nas alíquotas de cada um, que podem cair de 17% a 5%.

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